terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Centrais iniciam campanha pela redução da jornada

As seis principais centrais sindicais do país realizaram ato público na manhã de ontem para o lançamento da campanha nacional pela redução da jornada de trabalho, sem perdas salariais. O ato ocorreu no centro de São Paulo e segundo avaliação da PM, participaram cerca de 500 pessoas.
Segundo estimativa das centrais, a diminuição da carga de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais poderá criar até 2,2 milhões de novos empregos com carteira assinada, com uma limitação legal do banco de horas nas empresas e das horas extras. A meta dos sindicalistas é recolher de um a cinco milhões de assinaturas até 1 de maio.

Fundações estatais em pauta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados faz sua primeira reunião de 2008, amanhã, e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo, que permite a criação de fundações estatais para atuar nas áreas de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. O projeto é polêmico por prever a contratação de funcionários públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), apresentou parecer favorável. Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1.077/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que exige a divulgação dos salários dos funcionários públicos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na internet. A divulgação inclui os demonstrativos da remuneração e do subsídio dos agentes dos poderes da União, dos estados e dos municípios.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Profissão de tecnólogo pode ser regulamentada

O Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), regulamenta a profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente.
Conforme o projeto, entre as atribuições dos tecnólogos estão: analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos; supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC; prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias; exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio; e conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
Conselho profissional
O projeto prevê a criação de conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício da profissão de tecnólogo. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.
Segundo dados do MEC, o número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre 2004 e 2006, passando de 1.804 para 3.548 em todo o País. Só no estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade de alunos nas graduações tecnológicas aumentou 395%, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
"A inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho deve recuperar, em muito pouco tempo, a distância que nos separa da qualidade dos serviços prestados no mundo desenvolvido", disse Reginaldo Lopes. Para ele, a concessão do registro profissional para os tecnólogos corresponde a um resgate do governo brasileiro com a grande massa de trabalhadores. "Os tecnólogos são profissionais de nível superior que, por sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua área", completa o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Emprego exclusivo

No país, sobram milhares de vagas para uma categoria especial de trabalhadores, pessoas portadoras de deficiência
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho constituiu-se durante anos e décadas, talvez séculos, em um grande desafio para a sociedade brasileira. Nos últimos anos, sobretudo nas duas últimas décadas, esse cenário começou a mudar, impulsionado por dois fatores decisivos: de um lado, a crescente preocupação das empresas em adotar políticas de responsabilidade social que incluem, de forma espontânea, a reserva de um percentual dos empregos que geram para pessoas com deficiência; de outro, a Lei 8.213, de 1991 – a chamada “Lei de Cotas” – que instituiu a obrigatoriedade da contratação de trabalhadores com deficiência em percentuais que variam segundo o porte das empresas (2%, para empresas que têm entre 101 a 200 empregados, 3% para as de 201 a 500 empregados, 4% para as de 501 e 1 mil trabalhadores, e de 5% para as com acima disso).
A força desses instrumentos de inclusão social é tanta que acabaram por gerar uma situação inusitada e que exige reflexão. Em um mercado de trabalho como o brasileiro, acostumado a conviver com altas taxas de desemprego – o país fechou 2007 com 1,7 milhão de desempregados –, há, hoje, uma surpreendente exceção: sobram vagas, milhares delas, para uma categoria especial de trabalhadores, os com deficiência. Por mais que as empresas se empenhem – em nome dos valores que regem a prática da responsabilidade social empresarial e, também, para cumprir os dispositivos da Lei 8.213 –, não conseguem encontrar trabalhadores para preencher as vagas de emprego destinadas a eles. E não encontram simplesmente porque eles não estão disponíveis no mercado.
Trabalhamos com a convicção de que a prática da responsabilidade social empresarial é hoje um processo irreversível e crescente, uma vez que as empresas brasileiras compreendem cada vez mais a sua missão de agentes de transformação e inclusão social. Igualmente, entendemos que a legislação de proteção aos trabalhadores com deficiência é absolutamente necessária e deve ser preservada. No entanto, para que efetivamente produza os resultados a que se propõe, deve ser revista para se adequar à realidade do mercado de trabalho.
Ao estabelecer os percentuais de vagas a serem reservadas aos trabalhadores com deficiência, o legislador considerou a existência de um contingente de aproximadamente 10% da população brasileira, com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), respaldados pelo censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000, que dimensionou em 24,6 milhões o número de pessoas com essas características. A magnitude deste número – 14,48% da população brasileira – pressupunha que as empresas não teriam dificuldades em encontrar e contratar esses trabalhadores de acordo com as cotas estabelecidas. Porém, ao considerar as pessoas com deficiência em idade ativa para o trabalho, entre 15 e 59 anos, esse número cai para 15 milhões de pessoas – redução de aproximadamente 40%. Indo além e considerando-se apenas aqueles que preenchem os critérios estabelecidos pela Lei 8.213, o número cai, drasticamente, para 3,2 milhões, o que significa 1,47% da população, de acordo com estudos da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
Deste percentual, já reduzido, uma grande parcela não se interessa em ingressar no mercado de trabalho, optando pelos programas sociais governamentais, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que lhes assegura renda mensal de um salário mínimo, e também pelas aposentadorias por invalidez, concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando decidem pelo mercado de trabalho, em vez da iniciativa privada, manifestam clara preferência pelos concursos públicos, que lhes asseguram cotas que variam de 5% a 20%, normalmente preenchidas pelos mais qualificados. No setor industrial, onde o avanço tecnológico acelerado exige trabalhadores cada vez mais preparados, a dificuldade em empregar pessoas com deficiência é ainda maior, pois, em função de seu grau de qualificação, eles são absorvidos preferencialmente pelo comércio e pelo setor de serviços. Na indústria em geral, outro fator de limitação é a questão da segurança pessoal dos trabalhadores, que desaconselha a contratação de determinados tipos de trabalhadores com deficiência.
Diante da importância do tema, o IEL fez exaustivo estudo que, desde já, colocamos à disposição das autoridades. Elaborado com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da Lei 8.213 e dos demais instrumentos legais que a regulamentam, o estudo Fiemg/IEL explicita a necessidade de adequações na legislação e apresenta propostas, entre as quais se destacam as seguintes: revisão dos percentuais de cotas estabelecidos pela legislação; alteração do conceito de pessoas com deficiência, de forma a ampliar o número de trabalhadores potenciais; inclusão do aprendiz com deficiência na cota legal, assegurando-se a preferência de contratação daqueles que se destacarem; estabelecer critérios de regionalização para facilitar a contratação nas proximidades das empresas; mapear as áreas de risco nas quais a contratação de pessoas com deficiência não é recomendada, utilizando-se metodologia do próprio Ministério do Trabalho; manter os dispositivos incluídos em projeto atualmente em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), especialmente nos aspectos ligados à terceirização, programas de profissionalização e contratação das chamadas oficinas protegidas. Ao submeter estas propostas à ampla discussão da sociedade, nosso objetivo é o de contribuir para que, aperfeiçoada, a Lei 8.213 cumpra o objetivo de garantir a efetiva inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, segundo critérios pautados na realidade e na exeqüibilidade.
Estado de Minas

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Jornada de enfermeiros pode ser de 30 horas semanais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1891/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que estabelece jornada de trabalho de 30 horas para os profissionais de enfermagem. A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão. O texto também ressalta que os contratos de trabalho em vigor serão adequados à nova jornada, sendo proibida a redução de salários.


Segundo Mauro Nazif, a proposta visa adequar a jornada dos enfermeiros reconhecendo que os profissionais de saúde executam tarefas cansativas. A legislação dá a vários desses trabalhadores o direito à jornada de trabalho reduzida.

É este o caso dos médicos, com jornada de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias (Lei 3.999/61); dos auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos), cuja jornada é de 4 horas diárias (mesma legislação); dos técnicos em radiologia, que têm jornada de 24 horas semanais (Lei 7.394/85); e dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham 30 horas por semana (Lei 8.856/94).

Nazif explica que o melhor é limitar o horário semanal, uma vez que esses profissionais trabalham em plantões, e podem dividir a jornada livremente entre os dias.


Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 2295/00. Ambos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara