terça-feira, 7 de outubro de 2008

Governo pede aprovação do fundo soberano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recomendou máximo empenho aos líderes dos partidos da base aliada para a aprovação do projeto que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e a reforma tributária ainda neste ano. Esses avanços, segundo ele, são fundamentais para reforçar a solidez da economia no atual momento de intensa crise financeira internacional e dar mais competitividade às empresas brasileiras.

A orientação foi dada ontem durante as mais de duas horas de duração da reunião do Conselho Político, de que participam os presidentes e os líderes dos partidos que apóiam o governo no Congresso. Em resumo, a proposta de emenda constitucional da reforma tributária enviada pelo Executivo ao Congresso prevê a simplificação do sistema do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a unificação de vários tributos federais no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mecanismos inibidores da guerra fiscal entre Estados e uma política de desenvolvimento regional.

Na avaliação do líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), o fundo soberano pode ser aprovado na próxima semana e a reforma tributária tem grande chance de passar pelo plenário logo após o segundo turno das eleições municipais. Apesar do otimismo de Fontana, o vice-líder do PMDB, Tadeu Filipelli (DF), evitou arriscar uma previsão sobre o momento mais provável da aprovação do fundo soberano. Isso porque, antes de o projeto do FSB ser apreciado pelos deputados, é preciso destrancar a pauta com as votações das medidas provisórias 435 e 436.

Filipelli avisou que ainda não há consenso entre os líderes dos partidos para que os projetos de conversão em lei dessas MPs sejam votados no plenário. Dessa maneira, descartou a possibilidade de o fundo soberano ser aprovado ainda nesta semana. Hoje, serão retomados os trabalhos legislativos interrompidos pelas campanhas eleitorais municipais.

O vice-líder do PMDB também confirmou que, por enquanto, o Executivo mantém a urgência do projeto do fundo soberano, apesar da resistência da oposição em reconhecer essa urgência. "Ninguém é contra a essência do fundo soberano, mas há, na oposição, algumas ponderações razoáveis que merecem ser consideradas", disse Filipelli.

Na última tentativa de aprovar a MP 436, na primeira semana de setembro, não houve acordo para levar o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG) ao plenário. Ela altera a Lei 11.727 que mudou o regime tributário das bebidas frias (cervejas, refrigerantes e águas).

O relator pretende estabelecer entre 25 e 30 faixas para a cobrança dos tributos federais. Além disso, quer limitar em 4% a diferença entre preços dentro de uma faixa. Esse modelo está mais próximo do que prevê a Lei 11.727 de 23 de junho de 2008 - cobrança sobre quantidade e preços - e se afasta do texto original da MP 436, que tolerava até quatro faixas. Se Cunha insistir nesse formato para aprovar seu projeto de conversão, vai desagradar a maioria das grandes empresas do setor. (AG)

Valor

Servidor também pagará

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Desconto de um dia de salário ocorrerá no pagamento de abril e atingirá empregados públicos da União, estados e municípios

Carlos Lupi, do Trabalho: instrução normativa publicada no DOU

Compulsória no setor privado, a contribuição sindical passará a ser recolhida também no setor público. Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho torna obrigatória a cobrança do imposto para empregados públicos e servidores federais, estaduais e municipais. A regulamentação, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira. A partir de agora, os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, passarão a recolher a contribuição, que eqüivale a um dia de salário do trabalhador.


O desconto, que será feito em abril de cada ano, já estava previsto na legislação, faltava apenas uma regulamentação, afirma o consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Jerônimo Jesus dos Santos. “O artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem natureza jurídica, então deve ser cobrado de todos, independentemente do regime jurídico a que o servidor está submetido”, afirma. O texto publicado no DOU prevê que é necessário uniformizar o procedimento para garantir a isonomia tributária.

As entidades que representam o funcionalismo criticam a decisão tomada, segundo elas, unilateralmente. “Achamos que a cobrança deve ser livre. O servidor é quem deve decidir como e quando irá pagar. Não aceitamos essa intromissão do Estado. O governo sequer conversou com os servidores”, afirma o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Mas, segundo o representante do ministério, as entidades podem devolver o dinheiro referente ao imposto dos servidores.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Crise não deve adiar votação do fundo soberano, diz relator

A crise financeira mundial não deve adiar a discussão do Projeto de Lei 3674/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil. A opinião é do relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Segundo ele, o fundo servirá para demonstrar que o Brasil vive um momento de normalidade e de equilíbrio econômico.

"O Brasil não deve, de forma artificial, deixar de agir onde pode; o País não deve, a partir de uma pressão psicológica, de temor, se permitir envolver pelo medo de fazer as coisas", ressaltou Pedro Eugênio.

Críticas
Mas a rejeição dos oposicionistas ao projeto deve aumentar ainda mais por causa do agravamento da crise mundial. O líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP), considera inapropriado avançar na tramitação dessa matéria. Segundo ele, diante da escassez de crédito internacional, que afeta os exportadores brasileiros, o governo deveria priorizar a oferta de recursos, por meio do BNDES, para suprir essa carência.

"Essa questão de fundo soberano surgiu num momento em que o Ministério da Fazenda, apesar das fortes indicações internacionais, queria passar a idéia de que o Brasil já está em condições de criar fundos para ter uma espécie de colchão de amortecimento para instabilidades da economia internacional. Nós já estamos na crise e o governo fará melhor se agir em função da crise", argumenta Aníbal.

A idéia do governo, com a criação do fundo, é promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, amenizar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País no exterior. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e está na pauta de votações do Plenário.

Agência Câmara

Alforria para ''escraviários''

A atitude de quem escreve num espaço como este é usualmente a de analisar, criticar e sugerir melhorias quanto ao tema abordado. Como muitos companheiros do ramo, sigo o lema de que a luta continua, pois na maioria das vezes não vem nenhum resultado perceptível, embora haja os que nos tentam animar dizendo que a contribuição, ainda que difusa, seria a de formar opinião. Quando o ego prevalece, vem também a sensação de que o texto serviu de desabafo e de cumprimento de uma obrigação perante si mesmo, a de manifestar inconformismo diante de algo de que se discorda.

De qualquer forma, há uns poucos momentos em que fatos novos vêm em sintonia com o que foi pregado. Embora não se possa tomá-los como resultado da pregação, nesse jogo o relevante é também a bola na rede, e não importa quem fez o gol. Ademais, a escassez de momentos desse tipo amplia seu valor como alimento do ânimo de não desistir.

Como fato novo, refiro-me hoje à nova lei federal que regula estágios de estudantes como trabalhadores, a de nº 11.788, de 25 do mês passado, que cobre vários aspectos dessa atividade fundamental para a formação profissional. Entre eles, determina jornada máxima diária de seis horas, concessão de recesso remunerado, possibilidade de estágios com profissionais liberais, obrigatoriedade de bolsa ou remuneração e de auxílio-transporte e acompanhamento da atividade por professor da instituição de ensino e por supervisor do lado do contratante.

Quanto à pregação, por vezes usei este e outros fóruns para apontar distorções envolvendo os estágios. Também conversei sobre o assunto com o ministro da Educação, Fernando Haddad, de cuja iniciativa veio o projeto que o presidente Lula enviou ao Congresso, onde havia também o interesse de parlamentares em tratar do assunto, do que resultou a nova lei.

Soube das distorções pelos depoimentos de vários estagiários. Em particular, elas envolviam um regime de oito ou mais horas de trabalho, sem férias e ocupação em atividades estranhas ao objetivo do estágio, como as de telefonista, digitador ou operador de copiadoras. Também aprendi o termo "escraviários", com que alguns jovens descreviam sua condição perante os contratantes. Percebia-se que para alguns destes a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários nos contratos de estágio era utilizada para colocar estudantes como empregados disfarçados na condição de estagiários.

Ao citar acima alguns dos aspectos da nova lei, coloquei em primeiro lugar o limite diário de seis horas trabalhadas, pois o considero o ponto mais importante da nova legislação. Sempre argumentei por esse limite porque oito horas de "estágio", supondo mais quatro na escola, as horas de sono e o tempo gasto com transporte, alimentação e cuidados pessoais, tudo isso leva a uma soma que não deixa um tempo razoável para o jovem estudar o que lhe é ensinado, e aproveitar melhor o curso.

Também tomei como parâmetro minha experiência pessoal, pois do ensino médio ao superior trabalhei em regime de seis horas diárias. Ainda que usando fins de semana e férias nesse trabalho para pôr tarefas escolares em dia, foi possível compatibilizar estudo com trabalho, conseguindo um equilíbrio entre ambos. O trabalho, em bancos, serviu também como um estágio adequado aos cursos que desenvolvia.

Vale lembrar que o limite agora fixado não exclui outros mais restritos estabelecidos pelas instituições de ensino, como os que impeçam os estágios nos dois primeiros anos de curso ou fixem um número menor de horas nesse início. Cursos que tomam mais de quatro horas diárias de presença do estudante na escola, evidentemente, são mais carentes de regras desse tipo.

Enquanto corria a discussão da nova lei no Congresso, houve quem dissesse que instituições que fazem a intermediação entre contratantes e estudantes estariam contra o limite de seis horas e outras regras contempladas nessa discussão. Isso porque temeriam perder espaço para suas atividades em função de um eventual impacto negativo sobre o número de estagiários contratados.

Se essa reação ocorreu, deve ter partido de instituições mais preocupadas com esse número em si do que com o caráter pedagógico do estágio, comprometido por distorções como apontadas acima. O fato de que a legislação veio mostra que essa reação não foi acolhida. Sei também que a instituição mais importante nessa intermediação, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), apoiou a versão final da nova lei. Mais do que isso, pois um anúncio que publicou neste jornal no domingo passado começa dizendo que "O CIEE comemora a aprovação da nova lei..."

De fato, cabe a comemoração, mas celebro também o estímulo que ela trouxe à luta que sempre continua. Será preciso verificar se a nova legislação terá aplicação adequada, para o que será indispensável o empenho dos responsáveis pelas instituições de ensino, dos próprios estagiários e da ação fiscalizadora dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Ministério Público do Trabalho.

Quanto a isso, a penalidade prevista pela nova lei para os casos de descumprimento se revela intimidadora, pois seu artigo 15 está assim escrito: "A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária."

Espero que daqui por diante cessem as referências aos "escraviários", pois, em tese, a lei pode ser vista como uma alforria para esse grupo. Iniciemos, pois, o estágio de acompanhá-la para que não se distancie dos caminhos que levam a esse objetivo.

Roberto Macedo, economista (USP), com doutorado pela Universidade Harvard (EUA), pesquisador da Fipe-USP e professor associado à Faap, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda
Estado de S.Paulo

Projeto permite readmissão de servidores de 22 órgãos extintos após 1992

O Projeto de Lei 3846/08, do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), permite a reintegração de ex-servidores de 22 órgãos federais da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) cuja extinção foi autorizada pelo governo Collor (Lei 8.029/90). Entre esses órgãos estão a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e o Instituto Brasileiro do Café (IBC).

O objetivo do projeto é estender aos ex-servidores desses órgãos a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Essa lei permitiu a readmissão dos servidores e empregados da administração direta e indireta demitidos, exonerados ou dispensados sem justa causa no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.

O deputado explica que os empregados desses 22 órgãos preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei 8.878, mas não podem retornar ao serviço porque tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após 30 de setembro de 1992. A alteração proposta, argumenta o parlamentar, busca um tratamento justo e isonômico a todos empregados que permaneceram trabalhando até a liquidação das empresas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.