Camila Santos
“Todas as centrais sindicais acreditam que a diminuição da jornada de trabalho só trará ganhos ao Brasil”, afirmou o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rogério Batista, em audiência pública realizada pela Comissão Especial da jornada de trabalho.
A audiência também contou com a participação do vice- presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiracir Dantas, e do representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Joilson Cardoso.
Para os convidados, o momento da crise é propício para a mudança da jornada de 44h semanais para 40h, pois dessa forma seriam criados novos empregos e o mercado interno seria fortalecido. Além disso, como explica Ubiracir, “o trabalhador tem necessidade de estudar para contribuir mais para o país, e para isso ele precisa de tempo”.
Para ele, essa medida deveria ser adotada concomitantemente com a redução das taxas de juros. “A medida em que se abaixa a taxa de juros começa a olhar para dentre, fortalecendo o mercado, contudo o Banco Central ainda tem resistência em abaixar os juros”, explica.
A Comissão Especial foi criada para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituiçao 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta para 75% a remuneração de serviço extraordinário.
terça-feira, 2 de junho de 2009
PL para trabalhador transferido
Camila Santos
Esta na pauta da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, desta quarta-feira (3), o projeto de lei do deputado Carlos Souza (PL-AM), que obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.
Na proposta do deputado não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro deste. Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado no local em que residia etc.
O relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE) proferiu parecer pela aprovação do PL, com substitutivo, que acrescenta parágrafo no PL para que concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, incumbe a este o ônus de fornecer as condições necessárias ao retorno do empregado à origem de onde fora transferido.
Esta na pauta da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, desta quarta-feira (3), o projeto de lei do deputado Carlos Souza (PL-AM), que obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.
Na proposta do deputado não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro deste. Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado no local em que residia etc.
O relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE) proferiu parecer pela aprovação do PL, com substitutivo, que acrescenta parágrafo no PL para que concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, incumbe a este o ônus de fornecer as condições necessárias ao retorno do empregado à origem de onde fora transferido.
Conferência Internacional do Trabalho é tema de audiência na Câmara
Agência Câmara
As comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje sobre a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, que será promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 3 a 19 de junho, em Genebra.
O debate foi proposto pelo deputados do PT de São Paulo, Janete Rocha Pietá e Vicentinho.
Essa conferência funciona como uma assembléia geral da OIT na qual cada estado-membro pode enviar quatro delegados: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. As organizações internacionais, governamentais e não governamentais, participam da conferência na qualidade de observadores.
Janete Pietá e Vicentinho lembram que, neste ano, a crise internacional deve ser abordada em todos os debates.
Foram convidados para participar da audiência:
- a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire;
- a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo; e
- um representante do Ministério do Trabalho.
A reunião será realizada no plenário 5 às 14 horas.
As comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje sobre a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, que será promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 3 a 19 de junho, em Genebra.
O debate foi proposto pelo deputados do PT de São Paulo, Janete Rocha Pietá e Vicentinho.
Essa conferência funciona como uma assembléia geral da OIT na qual cada estado-membro pode enviar quatro delegados: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. As organizações internacionais, governamentais e não governamentais, participam da conferência na qualidade de observadores.
Janete Pietá e Vicentinho lembram que, neste ano, a crise internacional deve ser abordada em todos os debates.
Foram convidados para participar da audiência:
- a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire;
- a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo; e
- um representante do Ministério do Trabalho.
A reunião será realizada no plenário 5 às 14 horas.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Proibição de descontos em salários
Camila Santos
Entre as prioridades da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está o projeto de lei n°2930/08 do senador César Borges. O PL proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial.
Segundo o senador inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. "Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa".
O relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA) proferiu parecer pela aprovação deste e dos apensados, PLs nºs 1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda. Para ele o parágrafo que prevê que os "acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no Estabelecimento" deve ser suprimido.
Como explica o deputado, já esta previsto na Constituição Federal de 1988 o princípio da liberdade sindical, cabendo aos representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.
Entre as prioridades da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está o projeto de lei n°2930/08 do senador César Borges. O PL proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial.
Segundo o senador inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. "Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa".
O relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA) proferiu parecer pela aprovação deste e dos apensados, PLs nºs 1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda. Para ele o parágrafo que prevê que os "acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no Estabelecimento" deve ser suprimido.
Como explica o deputado, já esta previsto na Constituição Federal de 1988 o princípio da liberdade sindical, cabendo aos representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.
Semana na Ctasp
Renata Zago
Na semana em que se comemora o Dia do Meio Ambiente, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute projetos como o de n° 2.243/07, que propõe: a empresa que descumprir a Lei de Crime Ambiental (9.605/98) não pode ser contratada pela Administração Pública. Além disso, a pessoa jurídica não pode receber subsídios ou doações públicas, caso tenha sido condenada por crime ambiental em sentença na qual não cabe mais recurso.
A Lei de Crime Ambiental estabelece, por exemplo, que quem provocar, pela emissão de poluentes, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos e açudes pode ser punido com multa e/ou detenção de um a três anos.
Durante a reunião deliberativa desta quarta-feira (03/06) os deputados também discutem o PL n° 2.986/08, o qual prevê que quem deixar de pagar a conta de luz e tiver a energia de casa cortada, não pode ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito.
Segundo o autor, deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), “os serviços públicos são pagos, embora devessem ser gratuitos, por serem obrigação do poder público satisfazer as necessidades comuns a todos os cidadãos. Assim, consideramos injusto impor restrições ao crédito daqueles que porventura não consigam honrar seus compromissos para com as empresas públicas”.
O projeto de lei n° 2.930/08 proíbe descontos nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito roubado e furto ao estabelecimento. De acordo com o relator da proposta, deputado Paulo Rocha (PT-PA), “inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. De tal modo, os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa”.
Na pauta também está o PL n° 1.393/03, o qual prevê que, se o empregado transferido for demitido sem justa causa, terá suas despesas de volta pagas pelo empregador. Hoje a legislação especifica que apenas as despesas de ida sejam pagas pelo contratante.
Para o deputado Eudes Xavier (PT-CE), relator da proposição, “parece inteiramente pertinente a proposta em análise”. O deputado apenas acrescentou, em seu subsittutivo, a expressão “por iniciativa do empregador”, pois, segundo ele, um empregado que peça demissão provavelmente já possui outra ocupação que lhe permita arcar com os custos da mudança.
A CTASP ainda participa de audiênica pública com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, nesta terça-feira (02/06). Juntas elas debatem a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontece entre os dias 3 e 19/06, em Genebra, Suíça. Participam da discussão a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, e a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo.
A reunião ordinária acontece na quarta-feira (03/06), às 10h, no plenário 12, e a audiência pública está marcada para terça-feira (02/06), às 14h, no plenário 5.
Na semana em que se comemora o Dia do Meio Ambiente, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute projetos como o de n° 2.243/07, que propõe: a empresa que descumprir a Lei de Crime Ambiental (9.605/98) não pode ser contratada pela Administração Pública. Além disso, a pessoa jurídica não pode receber subsídios ou doações públicas, caso tenha sido condenada por crime ambiental em sentença na qual não cabe mais recurso.
A Lei de Crime Ambiental estabelece, por exemplo, que quem provocar, pela emissão de poluentes, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos e açudes pode ser punido com multa e/ou detenção de um a três anos.
Durante a reunião deliberativa desta quarta-feira (03/06) os deputados também discutem o PL n° 2.986/08, o qual prevê que quem deixar de pagar a conta de luz e tiver a energia de casa cortada, não pode ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito.
Segundo o autor, deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), “os serviços públicos são pagos, embora devessem ser gratuitos, por serem obrigação do poder público satisfazer as necessidades comuns a todos os cidadãos. Assim, consideramos injusto impor restrições ao crédito daqueles que porventura não consigam honrar seus compromissos para com as empresas públicas”.
O projeto de lei n° 2.930/08 proíbe descontos nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito roubado e furto ao estabelecimento. De acordo com o relator da proposta, deputado Paulo Rocha (PT-PA), “inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. De tal modo, os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa”.
Na pauta também está o PL n° 1.393/03, o qual prevê que, se o empregado transferido for demitido sem justa causa, terá suas despesas de volta pagas pelo empregador. Hoje a legislação especifica que apenas as despesas de ida sejam pagas pelo contratante.
Para o deputado Eudes Xavier (PT-CE), relator da proposição, “parece inteiramente pertinente a proposta em análise”. O deputado apenas acrescentou, em seu subsittutivo, a expressão “por iniciativa do empregador”, pois, segundo ele, um empregado que peça demissão provavelmente já possui outra ocupação que lhe permita arcar com os custos da mudança.
A CTASP ainda participa de audiênica pública com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, nesta terça-feira (02/06). Juntas elas debatem a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontece entre os dias 3 e 19/06, em Genebra, Suíça. Participam da discussão a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, e a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo.
A reunião ordinária acontece na quarta-feira (03/06), às 10h, no plenário 12, e a audiência pública está marcada para terça-feira (02/06), às 14h, no plenário 5.
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