quarta-feira, 12 de março de 2008

Trabalho aprova acordo do Brasil com Senegal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 407/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O projeto ratifica acordo firmado entre Brasil e Senegal, em 2005, para permitir o exercício de atividades remuneradas no exterior pelos dependentes do pessoal do corpo diplomático. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE). O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Plenário.

Agência Câmara

terça-feira, 11 de março de 2008

Alguns ítens da pauta de amanhã na CTASP

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fará amanhã sua primeira reunião do ano. Dentre os 60 ítens previstos para a votação estão:

O Requerimento Nº 152/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM), que requer a realização de Audiência Pública na comissão, para debater o tema "redução da jornada de trabalho", com as presenças de representantes do Governo Federal e da sociedade civil organizada.

"No Brasil, a luta pela redução da jornada de trabalho teve início no final do século 19 com o surgimento das primeiras indústrias. As jornadas de trabalhos variavam entre 12 e 15 horas diárias. Esta bandeira de luta vem sendo novamente apresentada pelas Centrais Sindicais, que a considera de fundamental importância para a relações de trabalho. Assim sendo, é imprescindível que esta Comissão faça o debate a respeito desse importante tema", defende a autora do projeto.

O Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste.

Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a recomposição das perdas ocorridas no próprio ano eleitoral, o que acaba por restringir o índice aos três primeiros meses do ano. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação do projeto, com emenda de redação.

Fundações Estatais

Também na pauta dessa quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/97 cria a figura das chamadas "fundações estatais", um novo modelo institucional de apoio a ações sociais para as fundações instituídas pelo poder público. De autoria do Poder Executivo, a proposta quer redefinir o campo de atuação e o regime administrativo desses órgãos- existentes na adminsitração pública desde 1967- nos âmbitos federal, estadual e municipal.

O PLP 92/07, que regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, lista nove aéreas nas quais poderão ser criadas as fundações estatais: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público.

Segundo os ministérios da Saúde e do Planejamento, o objetivo não é privatizar, mas "trazer para dentro do Estado inovações que o mundo inteiro está experimentando: contratos de desempenho, modelos mais eficientes de gestão, cobrança de resultados da administração e remuneração por bom desempenho."

O Projeto de Lei Complementar apenas autoriza a possibilidade de instituição de fundação sem fins lucrativos, sendo necessário uma lei específica para cada órgão criado. Depois de ser analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o O PLP 92/07 estará sujeito à votação do Plenário.

Fernanda Lobo e Leonardo de Souza
CTASP

segunda-feira, 10 de março de 2008

Trabalho analisa direito de greve no serviço público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne na quarta-feira (12) e pode votar o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que altera o projeto e incorpora sugestões de outras sete propostas que tramitam apensadas (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07).

De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Por essa razão, Zimmermann apresentou voto em separado ao PL 4497/01. A proposta alternativa de Zimmermann, mais branda, considera os dias de greve como falta justificada e flexibiliza o percentual de servidores que devem garantir a prestação dos serviços que não podem ser interrompidos, entre outros pontos.

Policiais
Também está na pauta o PL 5237/01, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que assegura o direito de greve a policiais federais, rodoviários, militares, civis e bombeiros, mas proíbe o porte e uso de armas durante as manifestações, tipificando o ato como crime de porte ilegal de arma. Pela Constituição, os policiais militares e bombeiros são proibidos de participarem de movimentos grevistas.

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo substitutivo, durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade para garantir a continuidade dos serviços. Santiago, no entanto, apresentou emenda para reduzir esse percentual para 30%. "A manutenção de metade dos servidores em exercício descaracteriza o movimento grevista", explica.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 12

Agência Câmara

Reforma no varejo

Do chão de fábrica aos gabinetes de Brasília, não há quem acredite ser possível chegar ao Congresso, a curto prazo, um conjunto coeso de medidas para impor mudanças estruturais às relações trabalhistas no Brasil. Ainda assim, nas últimas semanas, vieram a público sugestões e propostas capazes de, se aprovadas, dar uma nova cara ao mundo do trabalho. No meio da reforma fiscal, há iniciativas para desonerar a folha de pagamento, um pleito antigo das empresas. As centrais sindicais, por sua vez, aproveitam o aquecimento da economia para trazer à ordem do dia discussões adormecidas nos tempos de estagnação econômica, como a redução da jornada de trabalho.

Outra pauta polêmica, levada ao Congresso pelo presidente Lula no fim de fevereiro, diz respeito a duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a 151 e a 158. A primeira trata das negociações coletivas do funcionalismo público, e ameniza o temor de regras mais rígidas para o direito de greve. A outra, ainda mais polêmica, dificulta o rito das demissões sem justa causa, ao exigir que as empresas submetam aos sindicatos e à Justiça do Trabalho a decisão de dispensar funcionários.

O conjunto das propostas levanta o seguinte dilema: é preciso cortar custos para permitir a uma parcela maior da população o ingresso no mercado formal ou, ao garantir e ampliar direitos, o Estado colabora para o aquecimento da economia e promove a geração de emprego? Se durante o período de crescimento reduzido, especialmente na década de 90, a primeira opção parecia ser o caminho óbvio, a resposta hoje deixa de ser tão simples. A despeito dos últimos aumentos do salário mínimo, a inflação permanece controlada, o déficit da Previdência é decrescente e há mais vagas no mercado formal.

“Os últimos anos foram de fragilização das condições de trabalho, sem que nenhuma melhora no nível de emprego resultasse daí”, diz o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), líder do governo na Câmara. “Mas as políticas recentes de aumento da renda da população mostraram que é possível criar um círculo virtuoso para a economia ao reforçar, com equilíbrio, a proteção ao trabalho.”

Para o deputado, não restam dúvidas de que o fator decisivo para a geração de empregos é o bom desempenho da política econômica. “As medidas apresentadas pelo governo até agora têm como objetivo tranqüilizar o mundo do trabalho”, afirma. A redução gradual na contribuição patronal para o INSS, com queda de 1 ponto porcentual a cada ano, até baixar o encargo dos atuais 20% para 14%, conforme prevê a reforma fiscal, seria viável diante da queda esperada no déficit da Previdência. De outro lado, Fontana se diz partidário da convenção 158 e da redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, como propõem, em conjunto, as principais centrais sindicais.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, aposta que o endurecimento das regras para a demissão sem justa causa diminuiria a alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro. Segundo o sindicalista, 10 milhões de funcionários foram admitidos pelas empresas no ano passado, mas outros 8 milhões perderam os empregos no mesmo período. “Isso explica por que há milhões de ações em curso na Justiça do Trabalho. É o único caminho que resta para boa parte dos demitidos”, afirma.

Para estimular a abertura de postos de trabalho, a central aposta na redução da jornada, sem queda nos salários. “Queremos aproveitar o ganho de produtividade acumulado nos últimos anos e o atual aumento de demanda para estimular a contratação de um número maior de trabalhadores”, diz Henrique.

Os planos das centrais recebem críticas contundentes das entidades representativas do empresariado, que vêem as iniciativas como um tiro no pé de quem pensa em contratar mais trabalhadores. “Há, de fato, medidas em discussão que podem impactar o mercado de trabalho, mas de forma negativa”, afirma o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Introduzir a convenção 158 no País, por exemplo, seria um retrocesso. É impossível fechar a porta de saída das empresas sem bater também a de entrada.”

Monteiro Neto diz considerar natural, em uma conjuntura favorável à economia, que os trabalhadores se mobilizem pela ampliação de direitos, mas defende que o Brasil privilegie medidas para aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional. “A tendência é que a renda continue a crescer, mas o custo da mão-de-obra também vai aumentar. Mundialmente, o nível de emprego é melhor nos países que tributam menos e adotam relações de trabalho mais flexíveis”, diz.

A reforma fiscal, segundo o presidente da CNI, tende a provar que a desoneração da folha de pagamentos é capaz de criar empregos em escala suficiente para compensar quaisquer efeitos negativos da perda de arrecadação. De outro lado, a CUT teme que as mudanças prejudiquem o sistema de seguridade social. “Não podemos permitir que verbas carimbadas caiam no cofre comum do governo e coloquem em risco a Previdência, a educação e os projetos sociais”, afirma Arthur Henrique.

As discussões também dividem o mundo acadêmico. Os pesquisadores do Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Unicamp, Eduardo Fagnani e Dario Klein, afirmam que não há provas de que a redução de direitos trabalhistas leve ao aumento de empregos no mercado formal. “As empresas vão contratar de acordo com a demanda, e não porque o trabalhador custa 5% ou 10% a mais ou a menos, sobretudo num país em que os salários são relativamente baixos”, diz Klein. O professor cita exemplos de nações como Argentina e Chile, que cortaram benefícios dos trabalhadores, em tempos de estagnação econômica, sem obter os resultados esperados.

Fagnani afirma que os cálculos que indicam os altos encargos trabalhistas no Brasil computam como custos o descanso semanal, os feriados, as férias e o 13º salário, entre outros direitos. “Na verdade, os encargos são de 30% a 35% da folha de pagamentos, e não 100%, como estamos acostumados a ouvir”, diz. De acordo com o pesquisador, que em abril vai lançar o livro Previdência Social: Como incluir os excluídos, bastam o crescimento sustentado e a queda dos juros para que sejam feitos os ajustes necessários nas contas públicas. “Não é preciso pôr em risco o financiamento da seguridade social, com cortes nas receitas, para aumentar o nível de emprego”, defende.

O chefe do Centro de Crescimento Econômico da Fundação Getulio Vargas, Samuel de Abreu Pessoa, segue uma linha de pensamento diferente. Para ele, a proposta de desoneração gradual da folha de pagamentos vai permitir ao governo avaliar o impacto da medida sobre o crescimento do PIB. “O efeito não é imediato, mas a tendência é que os efeitos positivos compensem a perda de arrecadação”, avalia. O professor diz ter aplicado, há três anos, um modelo para medir os efeitos da desoneração sobre dois setores da economia, com resultados positivos sobre a renda do trabalhador e o problema da informalidade.

“A curto prazo, a desoneração só aumenta a rentabilidade da empresa. Mas, quando entram em cena as novas contratações, a competição pela mão-de-obra provoca o aumento dos salários”, explica. Pessoa avalia que a ampliação de direitos dos trabalhadores, no momento, poderia comprometer a geração de empregos. “Para o nosso nível de renda, o pacote de benefícios é mais do que suficiente. A desoneração é o caminho”, diz. Segundo o professor, mesmo países europeus com maior nível de proteção social, como França e Suécia, só melhoraram as condições de trabalho depois de atingir um desenvolvimento econômico muito superior ao brasileiro.

Apesar de discordar de propostas como a da convenção 158 e a redução de jornada, Pessoa avalia que o governo adotou uma estratégia correta para a área trabalhista. “Lula apostou na reforma que tem chances concretas de ser aprovada, a fiscal. Mas, ao mesmo tempo, pôs em discussão medidas que tendem a agradar as bases do partido”, avalia. Mesmo sem um pacote de medidas formatado sob a rubrica “reforma trabalhista”, há em pauta propostas suficientes para mudar o mercado de trabalho. Se para melhor ou pior, será uma questão de escolha dos congressistas.

Carta Capital

Trabalhador pode perder uma série de benefícios

Existem algumas circunstâncias em que a empresa pode despedir o empregado usando motivo de ´justa causa´. A justa causa é o pior dos motivos de dispensa do trabalhador, porque faz com que ele perca uma série de benefícios, como a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de sacar o FGTS de imediato, as férias proporcionais e o 13º salário. Isso sem falar na anotação na carteira de trabalho e a dificuldade de retornar ao mercado de trabalho.

O motivo para a dispensa tem que ser gravíssimo e não é retroativo, ou seja, se o fato aconteceu muito tempo antes e era do conhecimento da empresa, então a justa causa não tem cabimento.

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem justa causa para a rescisão de trabalho: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; condenação criminal do empregado; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem e a prática constante de jogos de azar.

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