terça-feira, 15 de maio de 2007

STF adotará inicialmente apenas três súmulas vinculantes

Durante reunião administrativa realizada ontem (14), os ministros do STF concordaram em levar para votação em Plenário as primeiras três propostas para a criação de súmulas vinculantes sobre os seguintes temas: FGTS, loterias e bingos, e processo administrativo no âmbito do TCU. Pelo menos oito dos 11 ministros do STF têm de aprovar o texto das súmulas vinculantes, para que elas passem a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. A súmula sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS naqueles casos em que a instituição já tenha feito acordo prévio com o correntista.
Leia o enunciado da súmula vinculante que será analisadas no Plenário do STF

Assunto: FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.Legislação: CF, art. 5º, XXXVI - LC nº 110/2001

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