Durante reunião administrativa realizada ontem (14), os ministros do STF concordaram em levar para votação em Plenário as primeiras três propostas para a criação de súmulas vinculantes sobre os seguintes temas: FGTS, loterias e bingos, e processo administrativo no âmbito do TCU. Pelo menos oito dos 11 ministros do STF têm de aprovar o texto das súmulas vinculantes, para que elas passem a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. A súmula sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS naqueles casos em que a instituição já tenha feito acordo prévio com o correntista.
Leia o enunciado da súmula vinculante que será analisadas no Plenário do STF
Assunto: FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.
Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.Legislação: CF, art. 5º, XXXVI - LC nº 110/2001
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