quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da administração pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.

Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do Estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, a candidata Maria de Fátima Mello Ribeiro, aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.

Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que "a aprovação e a classificação em concurso público geram mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não dá o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade".

O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da 6ª Turma. O relator, ministro Paulo Medina - atualmente afastado de suas funções no tribunal - votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.

Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.

Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da administração pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

A advogada paulista Valéria Lúcia de Carvalho Santos atua em nome da impetrante. Em se tratando de mandado de segurança - cuja decisão deve ser cumprida de imediato - o STJ já comunicou o resultado ao TJ-SP para nomeação e posse da impetrante. Em futura ação ela poderá buscar a remuneração do período em que, por culpa da administração, ficou sem exercer a atividade. (RMS nº 20718).

O Globo

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Congresso e entidades criticam proposta que dificulta demissões

"Está na contramão da história. Vai engessar as relações trabalhistas"

O projeto de ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a criação de regras contra a demissão sem justa causa na iniciativa privada, tem poucas chances de ser levado adiante no Congresso. A proposta, antiga aspiração das centrais sindicais, tem forte apoio da bancada de ex-sindicalistas, mas é vista com reservas na base governista e na oposição. O governo, que enviou o texto para a Câmara, não pretende, pelo menos por enquanto, usar seu peso político para aprovar a convenção.

- O governo vai deixar fluir o debate - afirmou o deputado Paulo Rocha (PT-PA).

A convenção dificulta as demissões sem justa causa na iniciativa privada. Para demitir um empregado, o empregador teria que apresentar as razões por escrito. O empregado poderia contestar os argumentos do patrão. Se o impasse persistir, o caso seria levado à Justiça e caberia ao juiz decidir se o empregado deve ou não ser afastado.

O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, Nelson Marquezelli (PTB-SP), entende que a convenção da OIT é uma mera carta de intenções e que não tem condição de sair do papel. Segundo ele, é um retrocesso em relação à modernização das relações trabalhistas. Para o deputado, as regras poderiam encarecer a mão-de-obra e provocar mais desemprego.
- Sou contra a convenção. Está na contramão da História. Vai engessar as relações trabalhistas - disse Marquezelli.

Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), da Comissão de Desenvolvimento Econômico, as normas, na prática, proibiriam demissões, ampliando o mercado informal de trabalho. Ele acha que os empregadores buscariam alternativas para não registrar as contratações. E argumenta ainda que, se levada adiante, a convenção tornaria o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) obsoleto.

- Não tem como dar estabilidade no emprego na situação em que o Brasil vive. Só aumentaria a informalidade no mercado de trabalho - afirma.

O projeto de ratificação da convenção está na Mesa Diretora da Câmara. A proposta deve ser submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Trabalho, antes de passar por outras comissões da Casa.

A convenção da OIT prevê que a empresa deve explicar ao funcionário, por escrito, as razões da demissão. Se o trabalhador não aceitar as justificativas, pode recorrer à Justiça, que leva até um ano para decidir se a empresa tem ou não motivos para desligar o funcionário. Caso a Justiça entenda como frágeis as razões alegadas pela empresa, o trabalhador pode ser reintegrado. É uma bandeira histórica do sindicalismo brasileiro, defendida inclusive pelo hoje presidente Lula quando era sindicalista.

Das 180 nações que compõem a OIT, apenas 34 ratificaram a convenção, a maioria países pobres, como Camarões e Etiópia, que não são cogitados pelos investidores internacionais para a instalação de suas empresas e estão entre os menos desenvolvidos do planeta.

Além da convenção 158, o presidente enviou ao Congresso outro acordo da OIT: a convenção 151, que permite a livre organização sindical do servidor e abre caminho para o governo regulamentar o direito de greve no setor público. Nesse caso, o governo já declarou que pretende proibir paralisações em setores essenciais e ter regras mais rígidas para aprovação de greve.

Empresários alertam para aumento do desemprego


Para empresários, a nova regra aumentaria a burocracia e estimularia o desemprego.

- Inibiria a geração de empregos, a legalidade. O que garante emprego é crescimento econômico - disse Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

- Essa convenção significa um retrocesso. Como uma economia pode funcionar quando você instala na empresa um clima de conflito permanente? - indagou Armando Monteiro, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Globo

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Criação de empregos formais tem o melhor janeiro desde 1992

Foram criadas 142.921 vagas, 35,5% mais do que em janeiro de 2007; em 12 meses, 1,65 milhão de empregos

Impulsionada pelo aumento da demanda interna, a economia brasileira iniciou 2008 batendo recorde na geração de empregos com carteira assinada. Com destaque para o desempenho da indústria e da construção civil, foram criadas 142.921 vagas formais, 35,5% a mais do que em janeiro de 2007. Foi o melhor resultado para meses de janeiro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, levantamento feito com base em informações fornecidas obrigatoriamente pelas empresas. O Caged começou a coletar dados em 1992 e introduziu ajustes técnicos em 2002, mas segundo o ministério ainda é possível fazer comparações com o período anterior.

Animado com a expansão do emprego em janeiro - mês normalmente mais fraco - o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, previu que o Produto Interno Bruto (PIB) deve crescer 6% em 2008. Mesmo em meio à crise internacional, ele disse que o Brasil conseguirá neste ano gerar mais de 1,8 milhão de empregos formais. 'Vamos ter em 2008 o melhor ano da história', previu. Em 12 meses até janeiro, a economia gerou 1.654.845 empregos formais.

Para o ministro, a expansão do emprego é um das razões da melhora da popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de opinião, como mostrou anteontem a sondagem CNT/Sensus.

Lupi admitiu que a expansão da demanda pode pressionar a inflação, conforme receio manifestado pelo Banco Central em seus relatórios, mas disse não acreditar que isso ocorra. 'O grande desafio é a indústria conseguir suprir essa demanda. É uma equação difícil. É claro que pode até gerar inflação, mas não acredito', avaliou.

A indústria de transformação foi o setor que mais contratou em janeiro (59.045 vagas), 50% mais do que em janeiro de 2007. Mas a construção civil obteve a maior taxa de crescimento, com 38.643 postos de trabalho, ante 11.708 em janeiro de 2007 - alta de 230%.

O setor de serviços criou em janeiro 49.007 postos de trabalho (ante 47.315 em janeiro do ano passado) e o agropecuário, 8.035 (17.239 anteriormente). O comércio foi o único setor em que houve queda, com uma perda de 14.144 vagas no mês passado.

O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Governo propõe o fim das demissões sem justa causa

Para sindicalistas, mudança levará à extinção da multa rescisória de 40% do FGTS
Nova regra está incluída em convenção da OIT à qual o governo Lula decidiu aderir; Congresso Nacional precisa aprovar regulamentação

O governo enviou ontem ao Congresso pedido de ratificação de uma convenção internacional que acaba com a demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Se aprovada, a medida levará um ano para entrar em vigor e impedirá as empresas de demitir funcionários sem justificativa. Na avaliação de sindicalistas, isso levará ao fim da multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Ministério do Trabalho discorda.

A ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é um antigo pleito do movimento sindical. O documento internacional já havia sido assinado pelo Brasil, mas, em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção. Ou seja, suspendeu a adesão do país ao documento.

Na época, a avaliação era que o mecanismo estava engessando as relações de trabalho, pois o Judiciário interpretava que a norma garantia estabilidade no emprego.

Ontem, o governo destacou que a medida tem o objetivo de acabar com as demissões aleatórias, que não sejam motivadas por faltas graves ou dificuldades financeiras das empresas. "Isso não significa que as empresas nunca poderão demitir. Se a empresa tem motivações consistentes, precisa explicar e discutir com as entidades sindicais", afirmou o secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci.

Segundo ele, a medida deverá frear a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. No ano passado, 14,3 milhões de pessoas foram admitidas, e 12,7 milhões, demitidas. "A ratificação é fundamental não para o trabalhador ter estabilidade no emprego, mas para criar obstáculos à demissão", afirmou o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique.

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), defendeu a medida, mas alertou: "A ratificação acaba com a multa do FGTS e vai abrir a porteira para as empresas poderem demitir os trabalhadores. Temos de ficar atentos, e a multa tem de continuar". "Precisamos chamar o empresariado para conversar. É preciso definir um outro tipo de indenização", disse Henrique.

Multa

O Ministério do Trabalho informou que a ratificação da 158 não acaba com a multa rescisória, pois isso está fixado na Constituição. O artigo 7º prevê indenização ao trabalhador demitido na forma definida em lei complementar. Até sair essa regulamentação -o que até hoje não ocorreu-, os constituintes decidiram que fica valendo o estabelecido nas disposições transitórias da Constituição, que é a multa de 40% do FGTS.

A Folha apurou, no entanto, que o Trabalho avalia que a ratificação da 158 abrirá caminho para a regulamentação do artigo 7º. Na prática, seria o fim da multa de 40%, mas haveria a substituição por outro tipo de indenização.

Para o professor de direito do trabalho da USP Otávio Pinto e Silva, essa é a tendência natural da ratificação. "A simples ratificação não acaba com a multa, mas dá um novo tratamento para as demissões. Com isso, será necessário estabelecer um novo procedimento para as dispensas e qual as indenizações nesses casos", explicou.

Já a professora da PUC/SP Fabíola Marques acha que a interpretação de que a Convenção 158 acaba com a multa é "muito exagerada". Para ela, depois de ratificada, a norma internacional passa a ter o poder de uma lei ordinária, revogando os dispositivos legais existentes que sejam divergentes. "Mas essa revogação ocorre apenas para beneficiar o trabalhador", declarou.

A Convenção 158 já foi assinada por 34 dos 180 países-membros da OIT, entre eles, França, Portugal, Espanha, Austrália, Finlândia e Venezuela. Entre os motivos considerados injustificados para demissão, estão: questões políticas, vínculo sindical, gravidez, raça e sexo.

Além da 158, o governo encaminhou ao Congresso o pedido de ratificação da Convenção 151, que garante o direito de negociação coletiva para os servidores públicos.

Folha de S. Paulo

Adesão do Brasil às convenções da OIT provoca polêmica

A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho.

Para parte deles, a convenção 158 protege o trabalhador e traz avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho. Outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos sem justa causa.
Como as empresas não têm de justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho. "Se desejar, uma empresa pode demitir um empregado negro. Com a convenção 158, terá de explicar por que demitiu o negro", afirma Luis Carlos Moro, advogado trabalhista.

Para Clemente Ganz Lucio, diretor do Dieese, a convenção 158 vai dar aos trabalhadores direito à cidadania "plena" no trabalho e não altera direitos já existentes. "O empregador dá e tira o emprego na hora que bem entender. A decisão é unilateral. Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discuti-la." O empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo Lucio.

"Em países mais avançados, como a França (signatária da convenção 158), por exemplo, as empresas têm de explicar em audiências públicas por que querem demitir. A comunidade participa e estuda alternativas, como a redução salarial", diz.

"O Brasil tem, sim, de aderir à convenção 158 da OIT. O trabalhador que faz um bom serviço não pode ter medo de ser demitido. A proibição da dispensa imotivada atende a essa necessidade. Em caso de demissão em massa, por exemplo, terá de haver negociação com os sindicatos", afirma João José Sady, advogado trabalhista.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país estará anulando a legislação trabalhista que permite a dispensa injustificada. "Isso pode trazer mais dificuldades para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas."
Sonia Mascaro Nascimento, advogada que preside a Comissão de Estudos em Direito do Trabalho da OAB-SP, acredita que o país passará por "momentos de instabilidade" nas relações de trabalho. "Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei essas novas regras. O governo precisa pensar nas conseqüências da adesão." Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão, diz, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. "As empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar."

A Fecomercio SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga indenização ao demitir, paga FGTS e a multa de 40%. A indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego", diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.

Folha de S. Paulo

Negociações entre Santander e aposentados avançam pouco

Depois de três horas de conversas, representantes do banco Santander e de aposentados do extinto Banespa avançaram pouco nas negociações em torno de pendências referentes ainda ao processo de privatização do banco estatal, ocorrido em 2000. A reunião foi mediada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTBSP), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

De um total de oito assuntos pendentes, o Santander assumiu apenas o compromisso de manter, oficialmente, o patrocínio que já proporciona, de modo informal, ao Plano 5 do Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev). Esse plano abrigará todos os servidores que ingressaram antes de 1975 e que não participam do chamado Fundão, criado 2000.

Benefícios congelados

O principal ponto da pauta é o reajuste de 61% dos benefícios, pleiteado pelos aposentados.
Os antigos servidores do Banespa alegam que o Santander herdou recursos da ordem de R$ 7 bilhões, na forma de títulos públicos, que deveriam garantir o complemento das aposentadorias e pensões dos trabalhadores.

Os benefícios, no entanto, ficaram congelados durante cinco anos (2001 a 2006), ocasionando a perda reivindicada pelos aposentados.
Segundo o Santander, a perda ocorreu porque, quando o Banespa foi privatizado, os funcionários da ativa e os aposentados puderam escolher o tipo de plano de aposentadoria ao qual iriam aderir. De acordo com o banco, essas perdas deram-se em razão do plano escolhido.
Além do reajuste, os aposentados reivindicam o aporte de novos recursos financeiros no Banesprev, para recompor reservas matemáticas; e o pagamento dos atrasados acumulados desde 2001 até dezembro de 2007.

Novos encontros

Marquezelli disse que, na reunião, que ocorreu a portas fechadas, houve avanço na discussão das cláusulas não-econômicas.
Entretanto, será preciso realizar novos encontros para discutir as cláusulas econômicas.
"Hoje encontramos o rio, agora vamos começar a construir a ponte entre o banco e os aposentados", comparou. A idéia do deputado é tentar buscar um acordo entre as partes, para por fim a uma pendência jurídica que acumula mais de 8 mil ações na Justiça, movidas pelos aposentados.
Durante a reunião também foi discutida a inclusão do comitê gestor nos estatutos do Banesprev. Hoje esse comitê existe, mas informalmente. Os aposentados também reivindicam um índice único para reajuste dos benefícios; o compromisso do Santander em continuar pagando a parte do banco para o plano de saúde; e o pagamento à vista de uma dívida de R$ 505 milhões com o Banesprev, assumida na forma de 250 prestações mensais.

No total, os representantes dos trabalhadores reclamam prejuízos superiores a R$ 20 bilhões (em valores atualizados) envolvendo recursos que deveriam pertencer ao fundo de pensão do antigo banco estatal.

Participaram do encontro o vice-presidente do Grupo Santander Banespa, José Paiva Ferreira; e o representante da Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa, Herbert Moniz, entre outros. (Roberto Seabra)

Fonte: Jornal da Câmara.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Mais jovens no primeiro

Um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostrou que aumentou em 50% o número de jovens contratados como aprendizes por empresas em todo o Brasil. Estranhamente, só no estado da Paraíba é que baixou o número.
De qualquer forma, a boa notícia é que, ao todo, mais de 160 mil jovens brasileiros trabalham sob este regime. E houve um ingresso de mais de 54 mil estudantes de setembro para cá. A melhor parte é que, com algumas modificações, o programa Jovem Aprendiz agora exige que o jovem contemplado com a possibilidade de um primeiro emprego esteja também estudando.
Bem, e é claro, o ranking das contratações está no Sudeste, onde também está o setor produtivo.
O Globo

Centrais iniciam campanha pela redução da jornada

As seis principais centrais sindicais do país realizaram ato público na manhã de ontem para o lançamento da campanha nacional pela redução da jornada de trabalho, sem perdas salariais. O ato ocorreu no centro de São Paulo e segundo avaliação da PM, participaram cerca de 500 pessoas.
Segundo estimativa das centrais, a diminuição da carga de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais poderá criar até 2,2 milhões de novos empregos com carteira assinada, com uma limitação legal do banco de horas nas empresas e das horas extras. A meta dos sindicalistas é recolher de um a cinco milhões de assinaturas até 1 de maio.

Fundações estatais em pauta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados faz sua primeira reunião de 2008, amanhã, e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo, que permite a criação de fundações estatais para atuar nas áreas de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. O projeto é polêmico por prever a contratação de funcionários públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), apresentou parecer favorável. Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1.077/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que exige a divulgação dos salários dos funcionários públicos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na internet. A divulgação inclui os demonstrativos da remuneração e do subsídio dos agentes dos poderes da União, dos estados e dos municípios.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Profissão de tecnólogo pode ser regulamentada

O Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), regulamenta a profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente.
Conforme o projeto, entre as atribuições dos tecnólogos estão: analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos; supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC; prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias; exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio; e conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
Conselho profissional
O projeto prevê a criação de conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício da profissão de tecnólogo. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.
Segundo dados do MEC, o número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre 2004 e 2006, passando de 1.804 para 3.548 em todo o País. Só no estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade de alunos nas graduações tecnológicas aumentou 395%, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
"A inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho deve recuperar, em muito pouco tempo, a distância que nos separa da qualidade dos serviços prestados no mundo desenvolvido", disse Reginaldo Lopes. Para ele, a concessão do registro profissional para os tecnólogos corresponde a um resgate do governo brasileiro com a grande massa de trabalhadores. "Os tecnólogos são profissionais de nível superior que, por sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua área", completa o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Emprego exclusivo

No país, sobram milhares de vagas para uma categoria especial de trabalhadores, pessoas portadoras de deficiência
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho constituiu-se durante anos e décadas, talvez séculos, em um grande desafio para a sociedade brasileira. Nos últimos anos, sobretudo nas duas últimas décadas, esse cenário começou a mudar, impulsionado por dois fatores decisivos: de um lado, a crescente preocupação das empresas em adotar políticas de responsabilidade social que incluem, de forma espontânea, a reserva de um percentual dos empregos que geram para pessoas com deficiência; de outro, a Lei 8.213, de 1991 – a chamada “Lei de Cotas” – que instituiu a obrigatoriedade da contratação de trabalhadores com deficiência em percentuais que variam segundo o porte das empresas (2%, para empresas que têm entre 101 a 200 empregados, 3% para as de 201 a 500 empregados, 4% para as de 501 e 1 mil trabalhadores, e de 5% para as com acima disso).
A força desses instrumentos de inclusão social é tanta que acabaram por gerar uma situação inusitada e que exige reflexão. Em um mercado de trabalho como o brasileiro, acostumado a conviver com altas taxas de desemprego – o país fechou 2007 com 1,7 milhão de desempregados –, há, hoje, uma surpreendente exceção: sobram vagas, milhares delas, para uma categoria especial de trabalhadores, os com deficiência. Por mais que as empresas se empenhem – em nome dos valores que regem a prática da responsabilidade social empresarial e, também, para cumprir os dispositivos da Lei 8.213 –, não conseguem encontrar trabalhadores para preencher as vagas de emprego destinadas a eles. E não encontram simplesmente porque eles não estão disponíveis no mercado.
Trabalhamos com a convicção de que a prática da responsabilidade social empresarial é hoje um processo irreversível e crescente, uma vez que as empresas brasileiras compreendem cada vez mais a sua missão de agentes de transformação e inclusão social. Igualmente, entendemos que a legislação de proteção aos trabalhadores com deficiência é absolutamente necessária e deve ser preservada. No entanto, para que efetivamente produza os resultados a que se propõe, deve ser revista para se adequar à realidade do mercado de trabalho.
Ao estabelecer os percentuais de vagas a serem reservadas aos trabalhadores com deficiência, o legislador considerou a existência de um contingente de aproximadamente 10% da população brasileira, com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), respaldados pelo censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000, que dimensionou em 24,6 milhões o número de pessoas com essas características. A magnitude deste número – 14,48% da população brasileira – pressupunha que as empresas não teriam dificuldades em encontrar e contratar esses trabalhadores de acordo com as cotas estabelecidas. Porém, ao considerar as pessoas com deficiência em idade ativa para o trabalho, entre 15 e 59 anos, esse número cai para 15 milhões de pessoas – redução de aproximadamente 40%. Indo além e considerando-se apenas aqueles que preenchem os critérios estabelecidos pela Lei 8.213, o número cai, drasticamente, para 3,2 milhões, o que significa 1,47% da população, de acordo com estudos da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
Deste percentual, já reduzido, uma grande parcela não se interessa em ingressar no mercado de trabalho, optando pelos programas sociais governamentais, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que lhes assegura renda mensal de um salário mínimo, e também pelas aposentadorias por invalidez, concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando decidem pelo mercado de trabalho, em vez da iniciativa privada, manifestam clara preferência pelos concursos públicos, que lhes asseguram cotas que variam de 5% a 20%, normalmente preenchidas pelos mais qualificados. No setor industrial, onde o avanço tecnológico acelerado exige trabalhadores cada vez mais preparados, a dificuldade em empregar pessoas com deficiência é ainda maior, pois, em função de seu grau de qualificação, eles são absorvidos preferencialmente pelo comércio e pelo setor de serviços. Na indústria em geral, outro fator de limitação é a questão da segurança pessoal dos trabalhadores, que desaconselha a contratação de determinados tipos de trabalhadores com deficiência.
Diante da importância do tema, o IEL fez exaustivo estudo que, desde já, colocamos à disposição das autoridades. Elaborado com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da Lei 8.213 e dos demais instrumentos legais que a regulamentam, o estudo Fiemg/IEL explicita a necessidade de adequações na legislação e apresenta propostas, entre as quais se destacam as seguintes: revisão dos percentuais de cotas estabelecidos pela legislação; alteração do conceito de pessoas com deficiência, de forma a ampliar o número de trabalhadores potenciais; inclusão do aprendiz com deficiência na cota legal, assegurando-se a preferência de contratação daqueles que se destacarem; estabelecer critérios de regionalização para facilitar a contratação nas proximidades das empresas; mapear as áreas de risco nas quais a contratação de pessoas com deficiência não é recomendada, utilizando-se metodologia do próprio Ministério do Trabalho; manter os dispositivos incluídos em projeto atualmente em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), especialmente nos aspectos ligados à terceirização, programas de profissionalização e contratação das chamadas oficinas protegidas. Ao submeter estas propostas à ampla discussão da sociedade, nosso objetivo é o de contribuir para que, aperfeiçoada, a Lei 8.213 cumpra o objetivo de garantir a efetiva inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, segundo critérios pautados na realidade e na exeqüibilidade.
Estado de Minas

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Jornada de enfermeiros pode ser de 30 horas semanais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1891/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que estabelece jornada de trabalho de 30 horas para os profissionais de enfermagem. A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão. O texto também ressalta que os contratos de trabalho em vigor serão adequados à nova jornada, sendo proibida a redução de salários.


Segundo Mauro Nazif, a proposta visa adequar a jornada dos enfermeiros reconhecendo que os profissionais de saúde executam tarefas cansativas. A legislação dá a vários desses trabalhadores o direito à jornada de trabalho reduzida.

É este o caso dos médicos, com jornada de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias (Lei 3.999/61); dos auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos), cuja jornada é de 4 horas diárias (mesma legislação); dos técnicos em radiologia, que têm jornada de 24 horas semanais (Lei 7.394/85); e dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham 30 horas por semana (Lei 8.856/94).

Nazif explica que o melhor é limitar o horário semanal, uma vez que esses profissionais trabalham em plantões, e podem dividir a jornada livremente entre os dias.


Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 2295/00. Ambos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara