Trabalho em Notícias

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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CTASP aprova projeto de papiloscopistas

Renata Zago

Depois de muita discussão na audiência pública e na reunião deliberativa, a Comissão de Trabalho aprovou o projeto que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais, com o voto contrário do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O debate entre peritos criminais, papiloscopistas e deputados foi acirrado, a começar pelo presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Humberto Jorge de Araújo Pontes, que afirmou: "Não dá para fragmentar o local do crime, não dá para ter dois laudos da cena do crime.
O policial não pode ter dois laudos em mãos. Aí já não podemos entender a presença de dois profissionais na cena do crime".

Para o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) essa questão é inaceitável. "A perícia é um trabalho de equipe. O que eu vejo aqui é uma questão mais de ego do que de qualquer outra demanda, porque em nenhum momento vai mudar o trabalho do perito criminal".

O presidente da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais, Iremar Paulino, contestou a classificação dos papiloscopistas como peritos. "O cerne da questão é o que é o perito oficial. Em nenhum momento questionamos a capacidade técnica dos papiloscopistas. O conceito de perito oficial é jurídico. Perícia oficial tem um sentido restrito, é realizada pelo Estado pelos seus servidores contratados para o desempenho de tal mister".

Contra-argumentando, o papiloscopista Nazareno Vasconcelos Feitosa, afirmou que "perito é o especialista. A lei anterior não previa essa diferenciação de peritos oficiais". Ele completou sua fala com um pedido aos deputados: "Pedimos que vossas excelências, como pais e mães, nos abracem e nos acolham em favor do interesse público".

O Ministério da Justiça, representado por Reinaldo Las Casas, se posicionou a favor da aprovação do projeto. "Até que se forme o laudo final, existe o trabalho de todas as 32 modalidades de peritos reconhecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Todas estão vinculadas a boa e perfeita execução da perícia criminal e determinação de culpados e prisão de criminosos".

Discussão
Para o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), o que motivou seu voto a favor foi a defesa dos que se posicionaram contrários ao projeto. Também o deputado Pedro Henry (PP-MT), afirmou que os participantes não foram concisos e apresentaram argumentos jurídicos que não cabem à discussão de mérito feita pela CTASP.

O deputado Fernando Nascimento (PT-PE) não teve dúvidas. "Não entendo como uma categoria que presta serviços a sociedade brasileira por 106 anos ainda não é reconhecida como uma sociedade de classe. Os expositores não deixaram claro para mim que o papiloscopista não é técnico de identificação, eles fazem isso sim e muito bem".

Já a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiou o espaço para o debate democrático e disse que conseguiu resolver suas dúvidas. "Pelo que entendi a função do perito é uma e do papiloscopista é outra, ambos peritos. Alguns servidores públicos poderiam estar procurando um trampolim para ascender sem passar por concurso, isso também não tem problema porque o projeto é claro".

O deputado João Campos, relator da proposta, encerrou o debate, pedindo "desarmem os espíritos, façam o debate, defendam suas teses, mas não permitam que isso resvale para o pessoal. A sociedade e o Estado esperam muito do trabalho de vocês pela importância do trabalho que realizam".

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Semana na CTASP

Renata Zago

A CLT está em pauta na Comissão de Trabalho. Ao todo são seis projetos que modificam, alteram ou introduzem dispositivos na legislação.

Entre eles está o PL n° 2.673/07, que regulamenta os serviços de telemarketing. O substitutivo a ser votado na CTASP, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o define como "atividade de comunicação com clientes e usuários por meio de voz ou mensagens eletrônicas à distância, usando simultaneamente equipamentos de escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento".

De acordo com o texto, a jornada máxima deve ser de 6h diárias ou 36h semanais. A cada 50 minutos de trabalho, o trabalhador tem direito a 10 minutos de descanso, além dos intervalos obrigatórios para repouso e alimentação, previstos no art. 71 da CLT.

Contrato de trabalho
Também entra em discussão o projeto de lei n° 343/03, que esclarece que a concessão de aposentadoria, voluntária ou compulsória, implica o fim do contrato de trabalho. Com isso, patrão e empregado poderiam fazer um novo contrato para que o aposentado continuasse trabalhando na mesma empresa.

O relator, deputado Edgar Mão Branca (PV-BA), no entanto, apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 1721/07, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o legislador não pode criar o rompimento automático do vínculo empregatício, pois é inconstitucional. Por isso, ele apresenta parecer pela rejeição do PL, acatando apenas seu apensado, o qual propõe que a aposentadoria espontânea não implica extinção do contrato de trabalho.

Já o PL n° 142/03 quer retirar o dispositivo da CLT que prevê que as cooperativas não têm vínculo empregatício com seus associados e nem estes com os contratantes dos serviços das próprias cooperativas. Para o autor, o ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, isso tem sido usado para criar cooperativas "fantasmas" e burlar a legislação trabalhista. Pelo dispositivo celetista, cabe ao empregado provar o vínculo de trabalho e a intenção do deputado é inverter esta ordem.

Segundo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), o Judiciário já reconhece o vínculo empregatício entre trabalhadores e cooperativas irregulares quando são encontradas as características previstas no art. 3º da CLT: "é empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Por isso, seu parecer é pela rejeição da proposta.

A reunião da Comissão de Trabalho está marcada para as 10h30 desta quarta-feira (14), no plenário 12, anexo II e vai discutir ainda o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais, a regulamentação da profissão de psicomotricistas e a venda da folha de pagamento dos servidores públicos.

Audiência Pública
Antes da reunião deliberativa, a CTASP se reúne para debater o PL n° 5.649/09, que reconhece os papiloscopistas e necropapiloscopistas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais.

A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), requerente, se justificou: "o projeto envolve atividades previstas na legislação processual penal, podendo caracterizar uma superposição de atribuições em prejuízo ao interesse coletivo e a busca da verdade".

Para o debate, foram convidados:
  • o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Humberto Jorge de Araújo Pontes;
  • o presidente da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais, Iremar Paulino e
  • os peritos papiloscopistas, Antônio Tadeu Nicoletti Pereira e Nadiel Dias da Costa.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CTASP aprova 72 novos cargos para TRT do Mato Grosso do Sul

Renata Zago

A Comissão de Trabalho aprovou o projeto de lei n° 5.550/09, que cria 72 cargos efetivos no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul. São 47 vagas de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.

De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, membro do Conselho Nacional de Justiça, "a proposta tem por objetivo suprir a carência de pessoal frente à demanda progressiva de serviços".

Entre as principais razões citadas pelo ministro está o crescimento da demanda de reclamações de estrangeiros que trabalham no Brasil, por se encontrar em região fronteiriça com o Paraguai e a mudança do perfil econômico do estado do Mato Grosso do Sul e o seu crescente processo de industrialização.

"Para que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região esteja bem aparelhado para oferecer condições dignas de acesso ao seu jurisdicionado, atender de maneira eficaz aos anseios da sociedade e assegurar o cumprimento do direito fundamental de acesso universal ao Poder Judiciário", o deputado Roberto Santiago (PV-SP), relator da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto.

O PL está sujeito a apreciação conclusiva das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão acrescenta mais restrições ao Ato Médico

Agência Câmara

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) a definição legal do chamado Ato Médico, que estabelece quais atividades só podem ser executadas por profissionais graduados em Medicina e inscritos no conselho regional de medicina da localidade em que trabalham.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que, por sua vez, manteve, em linhas gerais, os contornos do Projeto de Lei 7703/06, do Senado.

Pela proposta, apenas um médico pode, por exemplo, emitir atestado de saúde, indicar internação, autorizar alta médica e assinar atestado de óbito. Por outro lado, não é atribuição exclusiva do médico aplicar injeções, realizar curativos, coletar sangue e outros materiais biológicos para realização de exames.

O relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), abriu a outros profissionais de saúde a realização de alguns procedimentos que não são claramente privativos de médicos, como os exames.

O texto da Comissão de Trabalho já retirava da lista de prerrogativas dos médicos a coleta de material biológico para exame clínico-laboratorial e a realização de exames citopatológicos e seus laudos. Lobbe Neto fez o mesmo em relação aos diagnósticos de exames anatomopatológicos e citopatológicos, como o papanicolau.

O deputado argumenta que esse tipo de exame não implica diagnóstico definitivo de doença - o que seria, sim, atribuição exclusiva de médico -, mas é apenas um "método de rastreamento [celular]" das lesões precursoras do câncer. Ele lembra que biomédicos e farmecêuticos-bioquímicos já são reconhecidos pelo Ministério da Educação como profissionais habilitados para exercer a profissão de citopatologia.

A inclusão desse procedimento no conceito de Ato Médico, de acordo com o relator, "favorece apenas os médicos patologistas e citopatologistas que tentam transformar o exercício da citopatologia em privativo do médico".

Procedimentos invasivos
Além disso, o texto aprovado na Comissão de Educação tira do âmbito do Ato Médico os procedimentos invasivos que impliquem a penetração em orifícios naturais do corpo humano, atingindo órgãos internos. "Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde como biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Alguns exemplos comuns e rotineiros são a invasão do conduto auditivo, do orifício nasal e nasotraqueal", afirmou o relator.

O substitutivo da Comissão de Trabalho definia que outros profissionais de saúde poderão realizar apenas os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físico-funcional, que não comprometam a estrutura celular e tecidual.

Lobbe Neto suprimiu também a obrigatoriedade de prescrição médica para aplicação de vacinas em campanhas oficiais e no Programa Nacional de Imunizações, por entendê-la desnecessária nesses casos.

Diagnóstico nosológico
O relator alterou ainda o substitutivo da Comissão de Trabalho para definir que integra o Ato Médico somente o diagnóstico nosológico (de doenças) que tenha natureza médica. Na versão anterior e no projeto original, a referência era ao diagnóstico nosológico em geral, que, destaca o relator, "é estabelecido através do conjunto de dados que envolvam anamnese (pesquisa), exame físico e testes complementares, no intuito de compreender os sinais e sintomas de uma determinada doença".

"As causas da maioria das doenças têm vários fatores desencadeantes, necessitando de uma atuação multiprofissional. Cada profissional da saúde é treinado para identificar um conjunto de sinais e sintomas agregados a esses fatores", justificou.

São excluídos também das prerrogativas exclusivas de médicos os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. A regra para esses casos, prevista tanto no projeto original como no substitutivo da Comissão de Trabalho, foi mantida na versão aprovada pela Comissão de Educação.

As restrições aplicáveis aos demais profissionais de saúde também não alcançarão os dentistas, dentro de sua área de atuação, de acordo com as propostas.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Previdência tem que acatar decisões da Justiça do Trabalho

Renata Zago

Aprovado por unanimidade o substitutivo ao projeto de lei n° 3.451/09 que estabelece que as decisões da Justiça do Trabalho sobre período de contrato baseadas em provas documentais devem ser aceitas pela Previdência Social. Já a sentença com base em provas testemunhais só pode ser aceita em caso de força maior ou de decisão transitada em julgado, isto é, de última instância.

A Previdência Social não tem acatado as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e se recusa a computar o respectivo tempo de serviço para fins previdenciários.

Segundo o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), o projeto tenta solucionar um "problema inusitado numa social democracia: conferir eficácia a uma decisão do Estado por meio do Poder Judiciário". Para ele, a decisão judiciária não poderia ser recusada pela Previdência porque é o Judiciário que tem o "poder-dever" de dizer o direito com base na análise da matéria. "Esta limitação é incoerente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", disse o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve passa pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.