segunda-feira, 25 de junho de 2007

Cerco ao servidor público

Diante do avanço de denúncias de envolvimento de servidores públicos em atos de corrupção, o governo decidiu apertar o cerco tornando mais rígida a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico de tais funcionários. Uma das principais novidades será a criação de um programa de proteção ao denunciante de "boa-fé". Significa que o servidor que denunciar um colega por corrupção terá a identidade protegida e poderá ter os mesmos benefícios previstos na Lei 9.807/1999, que trata da proteção às testemunhas.

Pela legislação, as testemunhas recebem proteção por dois anos, com direito a reconstruir a vida em outra localidade, com outra identidade. Outra mudança aumenta para 10 anos o prazo para prescrição de crime de corrupção cometido por servidores públicos. Hoje, o prazo é de cinco anos. O governo também quer estender a funcionários de empresas estatais os rigores da lei, que só abrange servidores da União, autarquias e fundações.

- São contribuições para mudar o clima de improbidade, a cultura da improbidade - diz o ministro da Controladoria-Geral de União (CGU), Jorge Hage. - Não adianta você ficar só gritando contra o Judiciário. Temos que fazer a nossa parte.

Diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal, Oton Pereira acusa o governo de tentar usar os servidores como bode expiatório.

-Isso é para desviar o foco da corrupção, que não está nos servidores públicos, mas nos cargos de nomeação - replica Pereira.

Segundo Hage, a criação de um programa específico para proteção do servidor público é uma exigência de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O ministro diz que a Lei 9.807 não trata de proteção ao servidor na fase do processo administrativo. Prevê, no entanto, que o funcionário denunciante tem direito à suspensão temporária do serviço sem prejuízo da remuneração.

- Há um vazio na lei quando se trata do servidor público. Vamos preencher essa lacuna - afirma Hage.

A atualização da Lei 8.112 ainda incluirá alteração na lista de ilícitos. O governo considera que a internet, por exemplo, abriu outras possibilidades de crimes contra os cofres públicos. Hage destaca a ampliação das penas para os servidores das empresas estatais. As regras atuais sobre este grupo específico seriam "frouxas" e teriam brechas que contribuem para impunidade. O ministro cita a legislação existente para a Infraero.

O servidor flagrado cometendo improbidade ou crime contra o patrimônio só é suspenso, com direito de continuar lotado no mesmo local onde cometeu o crime.

- As estatais têm normas próprias que, às vezes, são muito flexíveis, curiosíssimas - diz Hage - A gente pretende dar uma apertada nas normas das empresas estatais, ajustando-as às dos servidores federais.

Atualmente, existem 20 mil processos administrativos contra servidores públicos na esfera federal. Entre 2003 e maio deste ano, 1.229 funcionários foram demitidos, 83 cassados e 91 destituídos de cargos de chefia. Os processos de menor gravidade são instaurados no mesmo órgão em que o servidor trabalha. Os mais graves são tocados pela CGU.

A controladoria está em fase de conclusão do processo contra um diretor afastado da Infraero, estatal suspeita de fechar contratos superfaturados. Já constatou que a variação patrimonial do investigado nos últimos anos é incompatível com sua renda. Além disso, ele comprou imóveis pagando em dinheiro vivo.

Valderez Caetano
Fonte: JB online

Nenhum comentário: