quinta-feira, 28 de junho de 2007

Lula sanciona dois projetos de lei da reforma trabalhista

O presidente da República sancionou na segunda-feira (25) dois projetos da reforma processual trabalhista apresentados pelo Governo Federal. O PLC nº 80/2006 exige o depósito prévio de 20% do valor da causa para que as partes entrem com ação rescisória.

Já o PLC nº 66/2006 acaba com a possibilidade de as partes impugnarem a mesma questão em recursos distintos (embargos e recurso de revista) junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Ambos os projetos tinham sido aprovados pelo Senado em 31 de maio. Eles se transformaram, agoras, nas Leis nºs 11.495 e 11.496/2007.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, o advogado gaúcho Rogério Favreto, a aprovação do PLC nº 80/2006 deverá racionalizar o uso da ação rescisória e aumentar a eficácia das decisões judiciais.

"Apesar do seu caráter excepcional, a ação rescisória é comumente utilizada na Justiça do trabalho com o objetivo de protelar o cumprimento das decisões judiciais. Esse desvirtuamento ocorre porque não existe nenhum ônus para sua interposição na esfera trabalhista, situação que o projeto aprovado busca corrigir com o depósito de 20% do valor da causa".

Segundo ele, a exigência só será dispensada no caso de comprovada insuficiência de recursos da parte. A exigência do depósito prévio para a ação rescisória já estava prevista no Código de Processo Civil, porém não se aplicava aos processos trabalhistas.

Os PLCs nºs 80/2006 e 66/2006 fazem parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004. A reforma é uma das prioridades do Governo para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

CONHEÇA A ÍNTEGRA DAS DUAS NOVAS LEIS
LEI nº 11.495, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
LEI nº 11.496, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

Fonte: www.espacovital.com.br

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