Erro de cálculo será consertado com R$ 20,9 milhões
Por causa de um erro de cálculo, a Previdência Social começou ontem a pagar uma diferença nos benefícios de 10.173 mulheres que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março deste ano. Os valores devidos variam e estão sendo creditados de uma só vez nas contas correntes das aposentadas, juntamente com o pagamento deste mês. Os créditos serão depositados até a quarta-feira. Para quitar toda a dívida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai gastar neste mês R$ 20,9 milhões a mais.
O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação às seguradas. Quem quiser saber se está entre as beneficiadas terá de telefonar à central de atendimento do INSS pelo 135 ou acessar o site do ministério na internet. Segundo Marinho, por segurança não serão informados os valores devidos.
As diferenças variam, porque o cálculo se baseia na média das contribuições ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Um total de 3.533 seguradas terá direito a até R$ 500 de diferença. Outras 1.444 receberão de R$ 500 a R$ 1.000. O menor valor é de apenas R$ 0,01. Mas há o caso de uma segurada que vai receber R$ 20,5 mil.
Segundo a Previdência, ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas que já faleceram e tinham direito a alguma diferença, que será repassada às pensões que, eventualmente, tenham sido geradas em agosto. Os valores pagos se referem aos anos passados, mas haverá também uma correção no valor mensal a partir deste mês. O maior valor, de R$ 200, será acrescido à única segurada que teve direito à diferença de R$ 20,5 mil.Segundo Marinho, o erro foi provocado pela aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por idade sem levar em conta a vantagem de cinco anos menos que as mulheres têm em relação aos homens para se aposentar. "Dessa forma, o sistema entendia que elas estavam antecipando a aposentadoria e, por isso, o valor final era reduzido", comentou o ministro.
O fator previdenciário, criado em 1999, incentiva o adiamento da aposentadoria considerando idade e expectativa de vida no momento do pedido, além do tempo de contribuição até aquele momento. Se o cálculo resultar num fator igual ou superior a 1, o segurado acaba beneficiado por um valor maior que a média. Se for menor, o valor diminui. No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator não é obrigatória, e só ocorre se beneficiar o segurado.
Segundo o ministro, uma reclamação feita em março deste ano por uma aposentada motivou a revisão geral de 615 mil benefícios desse tipo concedidos desde 1999. Marinho disse que não teme uma corrida das seguradas que não foram contempladas pela revisão do cálculo. "Nós constatamos o problema e resolvemos pagar, o que pressupõe boa fé da administração pública, por isso não acredito em correria."
Fonte: O Estado de São Paulo
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