quinta-feira, 5 de julho de 2007

Ponto do Servidor

Maria Eugênia
Incra sem folha suplementar
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Incra informa que a decisão judicial que determinou a suspensão do corte de ponto dos servidores em greve, lotados em Brasília, não tem efeito sobre os descontos efetuados em data anterior à notificação. Por esse motivo, não será necessária a restituição, em folha suplementar, referente aos dias não trabalhados e descontados no mês de maio. Segundo a PFE, a decisão liminar, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, abrange apenas os servidores lotados na capital da República, e não a todos os servidores do Incra. O Instituto efetuou o corte do ponto de 621 servidores pelos dias parados no mês de maio em sete das 23 superintendências regionais, além da sede, que deflagraram o movimento no período. Os servidores do Ceará, Santa Catarina, Pernambuco (Recife e Petrolina), Paraná, Maranhão, Sergipe, Piauí, Roraima e Amazonas obtiveram liminar suspendendo o desconto dos dias parados. No caso do Incra no Pará, a Justiça Federal concedeu ao Incra um prazo de dez dias, a contar de 3 de julho, para prestar informações.
Fonte: Jornal de Brasília

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