A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 542/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que caracteriza como crime a inscrição em licitações de pessoa física ou jurídica proibida de realizar contratos com o poder público.
A regra vale apenas para sentença transitada em julgado e prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem desrespeitá-la. O relator na comissão, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), defendeu a aprovação do texto por considerar que a proposta complementa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), "tornando mais rigorosa a ação do Estado contra aqueles que tentam auferir vantagens e privilégios indevidos nas disputas licitatórias".
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Um comentário:
Tudo leva a crer que a Previdencia Social,substitui os valores dos contribuintes(Empresas em nome dos contribuintes individuais),em tributos para o empresário .e os valores dos contribuintes individuais,o INSS,apenas,devolvem aos aposentados e pensionistas,valores individuais.Portanto,ninguém recebe 10 S/mínimos.A contribuição empresária virou tributo.
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