A Comissão de Viação e Transportes aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei 3409/04, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que obriga as empresas aéreas domésticas a transportar gratuitamente os aeronautas, na condição de tripulantes especiais, desde que exista vaga no vôo pretendido. A proposta altera a Lei 7.183/84, que regula a profissão. O relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), apresentou parecer favorável.
O projeto define como tripulante especial o aeronauta que, em deslocamento aéreo, não esteja em serviço nem exerça função a bordo da aeronave. O objetivo é facilitar o retorno do funcionário para casa, uma vez que é comum o início e o término da jornada de trabalho em local diferente do de domicílio.
O projeto foi aprovado com emenda que retira do texto a referência ao transporte de tripulante extra - que se desloca a serviço da empresa aérea - nas mesmas condições do tripulante especial. "Por óbvio, o deslocamento do tripulante extra não deve ser pago", afirmou.
Descanso
Edinho Bez aproveitou o relatório apresentado anteriormente à comissão pela ex-deputada Telma de Souza, mas que não chegou a ser votado devido ao fim da legislatura. Para Edinho Bez, a gratuidade do transporte de aeronautas é uma medida simples e poderá solucionar um problema que atinge grande parte desses trabalhadores. "A solução apresentada garante ao aeronauta o seu transporte por qualquer outra empresa que realize a rota, de forma que o destino final seja alcançado o mais brevemente possível", ressaltou o relator.
Ele acrescentou que a medida não acarretará prejuízo às empresas, pois os aeronautas só serão transportados gratuitamente se existirem assentos disponíveis. Dessa forma, jamais ocuparão lugar que poderia ser vendido a um passageiro comum.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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