A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7255/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que desobriga as empresas prestadoras de serviço público essencial de pagar multa por atraso na liquidação de sentença judicial desde que comprovem atender usuários de baixa renda por tarifa social ou por isenção de cobrança. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) estipula multa de 10% sobre o valor da condenação para a empresa que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
O relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomendou a rejeição baseando-se no fato de que, ao criar essa exceção, o projeto dá tratamento diferenciado a um segmento econômico, em detrimento dos demais. Segundo Santiago, isso contraria o princípio da isonomia estabelecido pela Constituição.
Dificuldades econômicas
Ao apresentar o projeto, Eduardo Cunha ressaltou que as empresas prestadoras de serviços públicos enfrentam dificuldades econômicas, apesar da contribuição que oferecem à população mais carente, como a tarifa social. Eduardo Cunha diz que a cobrança da multa, além de causar impacto financeiro negativo para essas empresas, pode colocar em risco a sobrevivência de muitas delas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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