sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Trabalho rejeita revogação da Lei de Execução Fiscal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (3), o Projeto de Lei 5615/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que revoga a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80) e institui uma nova legislação, baseada na cobrança administrativa dos créditos da Fazenda Pública, que engloba a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações públicas.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), explica que apresentou parecer pela rejeição porque "a proposta consubstancia uma forma processual híbrida, simultaneamente administrativa e judicial, que, ao se preocupar excessivamente em aliviar a carga de trabalho da Justiça, torna o contribuinte refém da Fazenda Pública, tanto federal como estaduais e municipais".
Celeridade
Segundo o autor, Celso Russomano, o objetivo do projeto é desafogar o Judiciário, já que quase a metade dos processos em curso na Justiça Federal de primeiro grau são de execução fiscal. O deputado acrescenta que pretende estabelecer, para a execução administrativa, procedimentos similares aos da execução comum. "Se na execução comum o juiz determina os atos executivos e os oficiais da Justiça os cumprem, na execução administrativa cabe ao procurador fiscal assumir a posição do juiz, no sentido de ordenar e presidir a execução, resolvendo as questões incidentes, enquanto os agentes fiscais, com formação em Direito, assumem o papel dos oficiais de Justiça, realizando materialmente a execução, no exercício pleno de seu poder de polícia, e com a celeridade que o interesse do credor público reclama", resume Celso Russomano.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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