segunda-feira, 17 de março de 2008

Efeito minúsculo

PREVIDÊNCIA
Aumento de cinco anos no tempo de contribuição das pessoas que pretendem se aposentar daria pouco resultado aos cofres públicos. Brasileiros já não cumprem período atual e param por idade


Ao longo do ano passado, o Fórum Nacional da Previdência Social (FNPS) reuniu governo e sociedade civil na tentativa de elaborar uma proposta de reforma do sistema de aposentadorias e pensões concedidas aos trabalhadores da iniciativa privada. Foram quase oito meses de debates, mas não houve qualquer consenso sobre mudanças significativas nas regras, como adoção de idade mínima, aumento do tempo de contribuição e mudanças na concessão das pensões por morte. Após o fórum, o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, passou a defender o aumento de cinco anos no tempo mínimo de contribuição como critério para aposentadoria, hoje de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Vista como insuficiente pelos empregadores, que defendem a idade mínima, e rechaçada pelos trabalhadores, na prática a medida teria pouco efeito, inclusive do ponto de vista das contas públicas. De acordo com dados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o tempo médio de contribuição de quem se aposenta por idade no Brasil gira hoje em torno de 18 anos. Significa dizer que, na prática, os trabalhadores brasileiros já não conseguem cumprir o tempo mínimo estabelecido em lei, e, com isso, acabam “forçados” a permanecer na ativa até ter o direito a se aposentar por idade — 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Nesse caso, basta ter contribuído por 15 anos (leia as regras no quadro).

“Hoje, quem vai se aposentar viveu a crise do emprego nos anos 1980 e 1990. São trabalhadores que ficaram muito tempo sem emprego ou na informalidade e que, com isso, não conseguiram contribuir para a Previdência”, afirma o economista Fernando Gaiger, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Por isso, aumentar o tempo de contribuição sem aumentar a idade mínima é um ajuste inócuo”, critica.

Mais da metade de todas as aposentadorias emitidas atualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são concedidas com base no critério da idade (52,8%) — incluídos os benefícios por invalidez. Levando-se em consideração apenas as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição — os dois tipos mais comuns —, a participação dos benefícios concedidos para quem completou 65 anos (60 anos, no caso das mulheres) sobe para 66,5%, pouco mais de dois terços do total. Ou seja, duas em cada três pessoas que se aposentam no país (à exceção dos benefícios por invalidez) contribuíram para o INSS por apenas 18 anos, em média.

Correio Braziliense

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