A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (2) substitutivo ao Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcionários. No substitutivo, o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estende o benefício aos dependentes do trabalhador.O incentivo já consta da lei que organiza a Seguridade Social (8.212/91), mas, atualmente, restringe-se aos gastos com educação básica (ensinos fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Para Daniel Almeida, trata-se de um paradoxo, pois os fatos geradores (despesas com educação) e a natureza jurídica da isenção são as mesmas.
Benefício
O relator argumenta que o trabalhador mais bem qualificado profissionalmente será mais bem remunerado e dependerá menos do valor pago pela previdência a título de aposentadoria ou de pensão. "O nível educacional e a melhor remuneração também se refletem no gasto da com a saúde do trabalhador", sustenta.
Pelo projeto, para se beneficiar da medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional como parcela salarial e deve oferecer o incentivo a todos os empregados e dirigentes. O autor, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que a restrição têm como objetivo evitar que a empresa utilize o custeio da educação como forma de pagar salários menores.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Foto: Daniel Almeida (PCdoB-BA)
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