
A Câmara aprovou hoje, dia 4, um
projeto de lei que pode ajudar muitas famílias. Pelo projeto 3829 de 1997, fica proibido demitir sem justa causa (pelo período de um ano) todo trabalhador que tenha uma esposa ou companheira grávida. Esse tempo será contado a partir da data em que a mulher ficou grávida, comprovada por laudo de algum médico ligado ao SUS (Sistema Único de Saúde). O projeto agora vai ser analisado pelo
Senado.A proposta é do
deputado Arlindo Chinaglia (hoje presidente da Câmara), do PT de São Paulo, e diz que o empregador que desrespeitar a norma deverá pagar uma multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Ah, vale lembrar que a proposta não vale para o trabalhador contratado por tempo determinado, que pode ser dispensado antes de um ano.SolidariedadePara o deputado, esse projeto cria um pouco de solidariedade nas relações entre patrão e empregado, o que é sempre positivo. Já para o
relator do projeto na
Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury, do PTB de São Paulo, outro lado positivo do projeto é que pode diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. Isso porque, segundo ele, na hora de contratar, se os candidatos apresentarem as mesmas capacidades mas forem de gêneros diferentes, muitas empresas preferem chamar o homem. “Isso ocorre muitas vezes, porque a mulher tem seu emprego garantido em caso de gravidez", disse.
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