Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a restrição dos cargos de chefia e assessoramento na Advocacia-Geral da União aos integrantes das carreiras que integram o órgão: advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional.
O atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, não integra nenhuma dessas carreiras, mas não deve ser atingido pela regra, que só valerá após 18 meses após a publicação de eventual lei decorrente do projeto. Esse prazo deve coincidir aproximadamente com o fim do mandato do presidente Lula, que o nomeou.
Emenda parlamentar
Essa regra não constava do texto original do Projeto de Lei 3949/08, do Poder Executivo, que foi votado na comissão. O PL previa apenas a criação de 44 cargos comissionados na Advocacia-Geral da União e 27 na Procuradoria-Geral Federal.
A alteração teve origem em emenda do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acolheu a sugestão, mas incluiu o prazo de 18 meses para início da vigência.
O relatório de Almeida aprovado na comissão, contra o voto da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), não alterou as demais previsões do projeto. O deputado considera que os novos cargos são necessários.
"É urgente a adoção de meios que permitam um funcionamento adequado e eficaz dos órgãos de representação jurídica da União, das autarquias e das fundações públicas", afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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