Renata Zago
Permissionários de casas lotéricas podem ter contratação e remuneração regulamentadas. Para contratar, só através de licitação, já os salários devem seguir cotas percentuais predeterminadas.
De acordo com o projeto de lei N° 4.280/08, do deputado Beto Mansur (PP-SP), quando a venda de um produto utilizar o suporte de processamento da instituição outorgante (no caso, a Caixa Econômica Federal), ela pode deduzir R$ 0,08 por transação, da tarifa de remuneração como custo operacional. Se não precisar, a tarifa será dividida em 25% para a empresa e 75% para o detentor da permissão.
O permissionário pode trabalhar com outros produtos, em regime privado, sem restrições da empresa outorgante, desde que não concorram com os dela. Para a relatora do projeto, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB- AM), “a proposição será um fator de incentivo às atividades empresariais por eles [permissionários] desenvolvidas”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sítios Úteis
- Portal da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
- Advocacia Geral da União
- Associação Nacional dos Advogados do Trabalho
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
- Defesa do Trabalhador
- Estudos e Normas Técnicas - Administração Pública
- Estudos e Normas Técnicas - Direito e Economia do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério Público do Trabalho
- Organização Internacional do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário