quinta-feira, 18 de junho de 2009

Congresso não pode regulamentar local de trabalho de “flanelinhas”

Renata Zago

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (17/6) o projeto de lei n° 2.725/03, que propõe que as prefeituras façam acordos com os guardadores e lavadores de carro para demarcar as áreas em que eles podem atuar.

Para o autor do PL, deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), a proposta “visa modernizar a legislação que reconhece este nobre e importante trabalho como profissão. Com ele, a Câmara dos Deputados estará se redimindo ante as mazelas enfrentadas por estes trabalhadores”.

Já o paracer do deputado Eudes Xavier (PT-CE), relator, foi pela rejeição da proposição. Segundo ele, “não há necessidade de aprovação de um projeto conferindo ao município competência que já lhe é própria: a de demarcar áreas passíveis de trabalho pelos guardadores de veículos”.

Em algumas cidades, estes trabalhadores possuem sindicato próprio. Porto Alegre, por exemplo, tem 300 guaradadores sindicalizados, em uma população de 1,5 milhão de habitantes. Isto corresponte a 0,02% dos moradores, sem contar os que trabalham como clandestinos, em locais não autorizados.

“Onde for possível admitir a atuação dos ‘flanelinhas’, a autoridade municipal o fará. Por outro lado, nos locais em que esse trabalho perturbar a população, a atividade não deve ser permitida”, concluiu o relator.

O projeto agora está sujeito a arquivamento mesmo sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pois foi rejeitado por todas as Comissões que deveriam analisá-lo. Se não receber nenhum recurso no prazo de cinco sessões do Plenário da Câmara, ele será arquivado.

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