segunda-feira, 22 de junho de 2009

Regulamentação da atividade de cortador de cana

Camila Santos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público vota nesta quarta-feira (24) projeto de lei do deputado João Dado (PDT-SP) para disciplinar a atividade dos trabalhadores no corte da cana.

O PL caracteriza a atividade como penosa e, quando sem a proteção adequada, insalubre. Estabelece, ainda, jornada especial de seis horas diárias e trinta e seis semanais, intervalo de dez minutos para repouso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, proibição de trabalho em hora suplementar e de pagamento do salário por produção.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR- CE), proferiu parecer pela aprovação do projeto, pois segundo explica são muitos os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores dos canaviais. "Há trabalhadores que cortam até 30 toneladas de cana-de-açúcar por dia, o que, em alguns casos, leva à morte por exaustão. Os trabalhadores são submetidos, também, a uma extensa jornada de trabalho, quase sempre sem proteção e sob exposição intensa ao sol, e as ferramentas utilizadas são, muitas vezes, inadequadas".

Para ela essa regulamentação também é importante pois o país vive uma nova Era da Cana-de-açúcar. "O Brasil pode se tornar líder internacional na área de energias renováveis, pois a produção de etanol, além de ser um combustível com menor impacto sobre o meio ambiente, pode vir a gerar emprego e renda para milhares de brasileiros".

Segundo o autor do PL desde 2004, até o primeiro trimestre de 2006, já ocorreram 13 mortes de cortadores de cana-de-açúcar, no interior de São Paulo, causadas, direta ou indiretamente, por exaustão ou fadiga pelo excesso de trabalho. O preço pago por tonelada de cana cortada é R$ 2,40, em Ribeirão Preto, o que requer que a média de produtividade dos trabalhadores varie entre nove e quinze toneladas por dia.

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