Renata Zago
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que define as organizões sindicais como pessoa jurídica de direito privado no Código Civil.
Pessoa jurídica de direito privado é o nome dado às pessoas jurídicas organizadas ou fundadas por uma pessoa natural (qualquer cidadão, pois todos possuem direitos cvis desde o nascimento), para a realização de interesses privados. Assim, embora sejam, algumas vezes, ajudadas pelo poder público, sem serem controladas por ele, são de ordem particular e afetam diretamente os interesses dos cidadãos.
O sindicato enquadra-se como sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter privado. A natureza jurídica do sindicato se alterou muitas vezes e, hoje, de acordo com o art. 8º da Constituição Federal, ela está mais próxima do direito privado.
De acordo com o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do PL n° 4.954/05, a proposta é para que “as organizações sindicais continuem regidas por lei específica”.
Segundo a relatora, deputada Emília Fernandes (PT-RS), “é imperativo que os sindicatos tenham personalidade jurídica, para que sejam reconhecidos pelo Direito”. Para ela, seria “inadequado classificar os sindicatos como pessoas jurídicas de direito público, quer sobre a ótica constitucional, quer sobre o viés infraconstitucional civil”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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