sexta-feira, 10 de julho de 2009

Direitos e Deveres: Jornada e descanso

Camila Santos e Renata Zago

De acordo com o artigo 58 da CLT, a duração normal do trabalho deve ser de no máximo 8h diárias e 44 horas semanais. Este período, no entanto, não inclui o tempo que o trabalhador gasta para chegar ao local de trabalho, nem sua volta para casa.

O dia de trabalho pode ser estendido em até 2h se o trabalhador concordar e acertar com seu chefe ou se houver contrato coletivo de trabalho. Se precisar ultrapassar este intervalo, o empregador tem que pagar hora extra ao funcionário num valor 50% maior que o valor da hora normal.

Assim, se o trabalhador recebe um salário mínimo (R$ 465), ele ganha R$ 2,64 por hora. Uma hora extra valeria portanto, R$ 3,96. Mas, fique atento, você não pode trabalhar mais que 10h em um único dia (Art.61, § 2º)!

Este acréscimo de salário pode ser dispensado se, em acordo, patrão e funcionário decidirem compensar as horas trabalhadas a mais em um dia por outro dia com menos tempo de trabalho. Isso pode ser feito desde que o número de horas trabalhadas não exceda, no período de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Segundo o site Ministério do Trabalho, o empregado pode se recusar a trabalhar horas extras. "A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva".

Para as pessoas que trabalham à noite (entre 22h e 5h), o salário deve ser maior: eles ganham 20% a mais da hora diurna (R$ 3,16). Além disso, a hora noturna não equivale a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos.

Períodos de descanso

Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana. Essa é uma medida de caráter social e recreativo, para recuperar física e mentalmente o trabalhador.

No Brasil é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com os domingos.

Domingos e Feriados

Por conveniência pública ou necessidade do serviço o empregado pode trabalhar aos domingos, mas deve haver revezamento mensal organizado e sujeito à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade do Ministério do Trabalho. Além disso, deve ser concedida outra folga na semana ao empregado, pois este tem direito a um repouso semanal de 24 horas.

Se o empregado faltar, sem justificativa, um dos seis dias que antecedem o descanso semanal (domingo), ele continua tendo direito ao descanso, mas perde o direito à remuneração do dia de folga. Já o trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho.

Intervalo
  • Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja maior que 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, a não ser que algo diferente esteja acordado por escrito ou em contrato coletivo, não poderá exceder duas horas.
  • Não excedendo 6 horas o trabalho, é obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
  • Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
  • Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
  • Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), cada 90 minutos de trabalho consecutivo corresponde a um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

Proposta de redução da jornada
A proposta da PEC da redução da jornada do trabalho é que os empregados trabalhem apenas 40 horas semanais e que a hora extra seja acrescida de 75% do valor da hora normal.

De acordo com o parecer do deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposta, essas mudanças permitiriam ao trabalhador mais tempo para a família, o lazer e os estudos. Além disso, baseado em uma pesquisa do Dieese, o custo de produção não aumentaria mais de 2%.

A PEC 231-A/95 ainda precisa ser aprovada em Plenário. Para isso ela deve receber no mínimo 308 votos favoráveis.

Um comentário:

Alex da Força disse...

Excelente idéia. Há tempo tenho no meu blog o link desta importante comissão. Acompanho e divulgo as informações postada por Vocês.
Meu Blog: http://www.alexdaforca.blogspot.com