Deputado Vicentinho
A luta pela redução da jornada de trabalho não é de hoje. A instituição do dia 1º de maio como feriado internacional como Dia do Trabalho nasceu da luta de operários americanos que queriam a redução da jornada de trabalho, pois eles trabalhavam 16 horas por dia.
O dia 8 de março - Dia Internacional da Mulher - também foi resultado de uma greve de centenas de mulheres que não agüentavam mais tanta exploração. Aproximadamente 130 tecelãs foram queimadas, porque reivindicavam uma jornada menor para ficar com a família.
Aqui no Brasil, a história é longa, eu a vivi como dirigente sindical dos metalúrgicos. Fizemos a greve chamada Operação Vaca Brava e, depois de 54 dias de movimento, conseguimos reduzir a jornada de 48 horas para 44 horas semanais, limite consagrado em 1988 pela Constituição Federal.
É nesse sentido que se olharmos a história de 20 anos atrás, é possível perceber que as empresas, hoje, produzem três vezes mais peças, mais riquezas, com três vezes menos trabalhadores. Atualmente, a evolução tecnológica beneficia grupos econômicos. Contudo, o cerne da luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário é exatamente para que no amanhã o benefício seja para todos, para que tenhamos o direito de estudar e de ficar mais com a família.
Já se comprovou, através da história, que essas reduções não prejudicam a redução da empresa. Pelo contrário trazem um ambiente agradável, de respeitabilidade, garantem produtividade e qualidade da produção.
É por isso que devemos estar sempre atentos, discutindo com todos os setores da sociedade e apresentando projetos que melhorem a condição de vida dos trabalhadores, que garantam direitos sem redução de salários e mais do que isso, que respeite a dignidade e a cidadania da classe trabalhadora do nosso país.
Diante disso, apresentei na Câmara dos Deputados, projetos que primam pela dignidade do trabalhador e da trabalhadora do nosso país. Cito aqui, alguns: o PL 6356/05, que estabelece critérios para demissão coletiva com a participação do sindicato e da sociedade, o PL 1621/07, que regulamenta as relações de trabalho nos processos de terceirização, com vistas ao combate à precarização do trabalho. Também, sou relator da PEC 231/95 e do PL 4653/94, que analisam a redução da jornada de trabalho, sem redução de salário. Hoje como relator da Comissão Especial para o enfrentamento da crise, no que diz respeito a geração de emprego e serviços, me coloco inteiramente à disposição da sociedade, especialmente dos trabalhadores e empresários.
Vicentinho é deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, pelo estado de São Paulo. É bacharel em Direito pela Universidade Bandeirante de São Bernardo do Campo. Foi presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1994 e 1997 e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema em 1987 e 1990.
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