Renata Zago
A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (5) o PL n° 7.329/06, o qual propõe que as
empresas sejam obrigadas a avisar aos funcionários o valor recolhido sobre o total de sua remuneração ao INSS, sob pena de multa de até R$ 6.317,35.
O INSS também fica obrigado a enviar às empresas e aos seus segurados o extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições, quando eles pedirem. O projeto determina que a oprecionalidade seja definida em regulamento.
De acordo com o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoBBA), a proposição oferece a “melhor solução” para o problema da ausência de acesso aos valores cobrados da remuneração dos trabalhadores para depósitos no INSS.
Segundo ele, a proposta oferece mais uma proteção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.
Para que o projeto não volte ao Senado, o deputado opotou por rejeitar os três projetos apensados (PLs n° 5.135/05, nº 7.631/06 e nº 3.830/08).
A proposta altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, chamada Lei Orgânica da Seguridade Social, e prevê que os comunicados sejam feitos mensalmente.
Hoje, estes valores são declarados somente à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o INSS, atualmente, só precisa enviar o extrato do recolhimento às empresas e contribuintes individuais e não a todos os segurados que solicitem.
O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDTDF), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado com parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele tramita em caráter conclusivo e ainda deve passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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