sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Série: Direitos e Deveres

Saúde e segurança no trabalho
Renata Zago

Até junho deste ano, o número de acidentes de trabalho analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego foi de 892. Mais de 21 mil empresas foram autuadas e 2.468, foram interditadas pela equipe de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever da empresa fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. A elas cabe instruir os funcionários quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais e fornecer os equipamentos de proteção gratuitamente. Além disso, é obrigatório ter um kit primeiros socorros no estabelecimento.

Mas não são só as empresas que possuem deveres para com a segurança do trabalhador. O próprio empregado precisa observar as regras e colaborar com a empresa na aplicação dessas normas. Caso ele se recuse a usar os equipamentos de proteção individual ou a seguir as instruções de seus superiores pode ser constituído ato faltoso e acabar até em demissão.

Toda empresa deve fazer exames médicos periódicos em seus funcionários, além dos realizados quando da admissão e demissão. O empregado tem o direito de saber os resultados e de ser comunicado caso haja alguma doença profissional comprovada ou suspeita.

Ambiente laboral
A legislação trabalhista prevê que o ambiente de trabalho deve ser saudável. Por isso, determina que os locais de trabalho tenham no mínimo 3 metros de altura e iluminação adequada à natureza da atividade. Para os trabalhadores que transportam cargas, o peso máximo a ser carregado não pode ultrapassar os 60kg.

São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde. Para eliminar este efeito, o artigo 191 da CLT prevê a conservação do ambiente de trabalho dentro de limites toleráveis e a utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo.

Quando o limite de tolerância à insalubridade, estabelecido pelo Ministério do Trabalho, for ultrapassado, o trabalhador terá direito a um aditivo salarial de 40%, 20% ou 10%, de acordo com os graus máximo, médio e mínimo de incidência.

O acidente de trabalho ocorre pela atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Fiesp/2003).

Entre os benefícios previdenciários estão:

  • Auxílio-doença - ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Durante a primeira quinzena do afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado seu salário integral.
  • Auxílio-acidente - concedido como indenização após a constatação de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez - devida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade. Ele deve receber a aposentadoria enquanto durar a invalidez.
  • Pensão por morte - devida aos dependentes do segurado.

Trabalho da Mulher
Renata Zago

“A exploração do trabalho da mulher foi tamanha, que em 1919, com o Tratado de Versailles, que pôs fim à I Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e prescritas as seguintes recomendações:

‘A trabalho igual deve-se pagar salário igual, sem distinção de sexo do trabalhador’.
‘Cada Estado deverá organizar um serviço de inspeção das leis e regulamentos para a proteção dos trabalhadores’”. (Maria Glauce Carvalho do Nascimento Gaudêncio. OAB-PB/2005).

Os direitos trabalhistas da mulher, hoje, estão garantidos pela CLT. Apesar de existir legislação específica para elas, as mulheres devem trabalhar, como todos, 8 horas diárias e, se o expediente for à noite, seguem as regras normais do trabalho noturno (art. 73).

Da parte do empregador, não pode haver, diferenciação de sexo, idade, cor ou situação familiar para contratar, demitir ou promover um funcionário. É proibido inclusive exigir atestado de esterilidade para contratar uma mulher. Muitos empregadores não querem trabalhadoras em período fértil para não precisar custear licença maternidade e afins.

Dentro do ambiente de trabalho estão proibidas as revistas íntimas. O local deve ter as condições mínimas necessárias para diminuir o esforço das mulheres, como vestiários privativos, quando a atividade exigir que elas troquem de roupa, e gavetas ou escaninho para guardarem seus pertences.

Nas empresas que tiverem 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos é obrigatório ter um local apropriado para que as mulheres vigiem e cuidem de seus filhos no período de amamentação. A lei também permite que se façam convênios com outras empresas que cuidem das crianças.

Licença maternidade
Toda funcionária tem direito à licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 2 semanas, caso o médico ateste que seja necessário. Algumas cidades já adotaram a licença de 180 dias para as mães (é facultativo). Além disso, o pai da criança também tem direito a se ausentar do trabalho por um dia, conforme o art. 473, inciso III, da CLT.

A licença deve começar entre o 28º dia antes do parto e o próprio dia do parto. A gestante pode pedir dispensa para fazer consultas médicas e exames periódicos por até 6 vezes.

No caso de adoção, as mães também tem direito à licença maternidade, mas para cada faixa etária da criança existe um período de ausência diferente:

  • Até um ano - 120 dias.
  • De 1 a 4 anos - 60 dias.
  • De 4 a 8 anos - 30 dias.

Para amamentar os filhos de até 6 meses a mulher pode, durante o horário de trabalho, descansar meia hora, 2 vezes ao dia.

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