quinta-feira, 31 de maio de 2007

Aprovada Súmula Vinculante sobre o FGTS

O Supremo Tribunal Federal apovou ontem súmula que trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A decisão obriga que juízes e administação pública a segui-la. O texto estabelece que o acordo proposto em 2003 pela Caixa Econômica Federal para parcelar as correções nas contas do FGTS reconhecidas pelo Supremo não poderá ser questionado na Justiça. Ou seja, uma vez firmado o acordo, o correntista não poderá desistir e cobrar de novo o débito judicialmente. Como há 32 milhões de correntistas que aderiram ao acordo, diz Ellen, o estabelecimento de posições em contrário teria um potencial "explosivo" sobre a Justiça. Estima-se que uma ação judicial contra o acordo traz um acréscimo de até 50% no valor recebido pelo correntista, além de ser à vista - o parcelamento foi feito em sete anos.

fonte : Valor Econômico - 31 de maio de 2007

Súmula nº 1 - FGTS - “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

2 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia,
Ref. Multa de 40% sobre FGTS expurgado.
- Juizes estão negando sentença favirável ao apelante/reclamanete alegando não comungar com a OJ 344, Essas atenuantes não esbarram contra a Lei 110/2001?

Anônimo disse...

Bom dia,
Ref. Multa de 40% sobre FGTS expurgado.
- Juizes estão negando sentença favirável ao apelante/reclamanete alegando não comungar com a OJ 344, Essas atenuantes não esbarram contra a Lei 110/2001?