segunda-feira, 21 de maio de 2007

Limites Brandos

Luciano Pires
Correio Braziliense

Projeto de regulamentação da Lei de Greve para o serviço público, que será enviado pelo governo ao Congresso, garante direito à paralisação e descarta punições extremas como as adotadas por nações ricas.
Paralisações no INSS precisarão obedecer regras mais rígidas.
Serviço é considerado essencial ao país.

Apesar do protesto dos sindicatos e de uma parte do governo torcer contra, a lei que trata da regulamentação do direito de greve no setor público está entre as mais brandas do mundo. Comparada ao que ocorre em países desenvolvidos, a futura legislação brasileira estabelece limites confortáveis para que os trabalhadores exerçam o direito garantido na Constituição desde 1988 e descarta punições extremas como as adotadas por nações ricas. O anteprojeto está em análise pelos ministérios do Planejamento, Trabalho e Justiça e será enviado até o fim de junho ao Congresso Nacional.

Nos Estados Unidos, maior economia do planeta, os 2,7 milhões de servidores federais civis são impedidos de parar. Em caso de descumprimento, o funcionário é demitido sob a justificativa de prática pessoal proibida, termo utilizado para outros tantos atos considerados irregulares. O maior embate envolvendo servidores e governo ocorreu em 1981. À época, controladores de vôo cruzaram os braços exigindo melhores salários. A crise abalou o país e, como resposta, o então presidente Ronald Regan demitiu 11 mil profissionais, convocando imediatamente os substitutos.

O mesmo nunca acontecerá no Brasil. O servidor tem, e continuará tendo mesmo depois da regulamentação, a garantia de estabilidade no emprego.

A punição mais dura prevista no anteprojeto redigido pelo Ministério do Planejamento e pela Advocacia-Geral da União (AGU) faz referência apenas ao corte de ponto do empregado que aderir a paralisações consideradas ilegais pela Justiça. “O pessoal está criticando previamente. Isso acontece porque, para algumas entidades, é melhor não ter regulamentação. Sem a lei, acreditam que podem fazer o que quiser”, disse ao Correio o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

Na Alemanha, onde existem cerca de 4,6 milhões de servidores, as regras são rígidas. Uma lei estipula as remunerações e seu conteúdo está sujeito a mudanças pelo Legislativo a qualquer tempo — o salário pode, inclusive, ser reduzido e a jornada de trabalho ampliada. Os servidores públicos alemães não têm direito de fazer greve, mas também não são exonerados — salvo em casos extremos. Já os servidores contratados (equivalentes no Brasil aos indicados por confiança ou os terceirizados) têm status de empregados, mas se houver crise financeira nos municípios, estados ou União, perdem os cargos.

Pela proposta que será enviada aos parlamentares, todo serviço público no Brasil — municipal, estadual e federal — é considerado essencial e não pode ser interrompido totalmente. Ao contrário do que ocorre hoje, a paralisação terá de ser confirmada por pelo menos dois terços da categoria em assembléia. Se a decisão for pela greve, no mínimo 40% dos servidores deverão continuar trabalhando, ainda que o movimento seja declarado legal. Para ter validade, a paralisação precisará ser comunicada às autoridades 48 horas antes de ser iniciada. Nos serviços inadiáveis o prazo será de 72 horas. Os órgãos afetados terão como opção contratar servidores substitutos para garantir o pleno funcionamento.

O anteprojeto de lei de greve considera essenciais ou inadiáveis os serviços prestados por órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Polícia Federal. Além deles, atividades de vigilância sanitária e inspeção agropecuária, defensoria pública e controle de tráfego aéreo. Em nível estadual e municipal, as atividades vitais são: transporte público, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo e esgoto, distribuição e comercialização de gás.

Carlos Henrique Bezerra Leite, procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, afirma que a regulamentação representa um marco para a sociedade e para o próprio Judiciário. “Fomos doutrinados, todos no Brasil, a ter raiva da greve, quando na verdade ela é um instrumento fundamental contra o capitalismo e o Estado opressor”, reforçou.

Na França, onde o conceito de greve se confunde com cidadania e liberdade, o direito é reconhecido, mas com certas limitações. De acordo com o Código do Trabalho, um aviso prévio de paralisação precisa ser apresentado, por um ou vários sindicatos, ao menos cinco dias úteis antes, especificando as razões, o local, a data e a hora de início do protesto — além da previsão de duração. Servidores franceses em cargos de direção, os que atuam em áreas indispensáveis à burocracia e lotados na segurança pública podem ser obrigados a não aderir. Os funcionários não recebem pelos dias parados.

O mesmo acontece na Itália. Os servidores civis públicos italianos, em caso de greve, precisam manter os serviços essenciais funcionando — transportes, por exemplo. As faltas são abatidas no contracheque. O corte de ponto pelos dias parados é prática comum também no Reino Unido, onde existem 5.831 milhões de servidores públicos e o recrutamento ocorre por meio de anúncios em jornais ou sites especializados.

Para Carlos Alberto Ramos, do departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), instrumentos de negociação criados em alguns países ajudam a estabelecer as “regras do jogo”. “Há muitos conflitos na França, mas não porque os franceses gostam disso e sim porque as regras são ruins, como no Brasil”, explicou. Na opinião do especialista, as representações das categorias estão muito pulverizadas, há um número exagerado de sindicatos e é comum encontrar mais de uma entidade sindical dentro de um mesmo órgão. “Se o país tivesse um único sindicato para o funcionalismo, seria mais fácil”, completou.

O númeroProposta

40% será o percentual de servidores que deverão continuar trabalhando durante uma greve.

Como é em outros países.

Cinco das economias mais ricas do mundo adotam normas duras ou até mesmo proíbem paralisações

Alemanha - Os servidores públicos não têm o direito de fazer greve. Para as demais categorias, o protesto é garantido pela Constituição Reino Unido A greve é permitida, mas os trabalhadores não recebem pelos dias parados.

França - O país reconhece o direito de greve com algumas limitações. Um aviso prévio precisa ser apresentado, por um ou vários sindicatos, ao menos cinco dias úteis antes esclarecendo as razões, local, data e hora de início do protesto, além da previsão de duração. Algumas categorias podem ser obrigadas a permanecer trabalhando.

Estados Unidos - Em nível federal, a greve é proibida. O desrespeito à regra pode implicar demissão. Ao contratar, o agente público deve seguir critérios de transparência, dar tratamento justo e igualitário aos candidatos.

Itália - Durante a greve, a legislação exige a manutenção dos serviços essenciais e a presença de um número mínimo de funcionários em determinados setores. Há corte do salário correspondente ao dia ou às horas não cumpridas.

fonte: Correio Braziliense - 21/05/2007- pág. 10

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