O Projeto de Lei Complementar nº 10/2007, de autoria do Sr. José Pimentel, propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Uma das mudanças visa incluir as Defensorias Públicas estaduais no texto da lei e estabelecer o teto de 2% para gastos com pessoal nesses órgãos. O valor equivale ao que já é atribuído ao Ministério Público correspondente. O projeto também autoriza a criação, pelos Estados, de fundos para custeio das respectivas Defensorias Públicas. Os fundos seriam constituídos, dentre outras receitas, por parcela das custas extrajudiciais. Os Estados teriam o prazo de 180 dias para fazer adaptações de suas Defensorias Públicas aos novos termos da lei complementar. O relator do projeto, Carlos Alberto Braga, deu parecer favorável à aprovação.
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