sexta-feira, 22 de junho de 2007

Comissão aprova mais informações na carteira de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (20) substitutivo ao Projeto de Lei 4168/04, do Senado, que obriga os empregadores a anotar seu nome, endereço e registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários. De acordo com a proposta, deve ser anotado também o número de inscrição do empregado na Previdência.

No substitutivo, o relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), retirou a obrigatoriedade de anotação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quando o contratante for pessoa física. Segundo ele, caso o empregado perca a carteira, essa informação pode cair nas mãos de "pessoas de má-fé, o que acarretaria prejuízos inimagináveis ao empregador".

Nazif também afirma que, embora o atual modelo de carteira de trabalho já contenha campo específico para a anotação do número do CNPJ, muitos empregadores ainda omitem essa informação ou a fazem de forma incorreta, por não haver, na legislação, dispositivo sobre a obrigatoriedade.

Sem penalidades
No caso de descumprimento dessas determinações, a proposta original previa a aplicação das penalidades previstas na Lei 7855/89, que alterou a CLT e criou o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. De acordo com a lei, o empregador que não fizer as anotações ficará sujeito à "lavratura do auto de infração pelo fiscal do trabalho, que deverá comunicar a falta ao órgão competente, para instaurar o processo de anotação". O substitutivo, no entanto, não prevê penalidades.

Mauro Nazif concorda com o argumento do autor do projeto, o ex-senador João Alberto Souza, de que a carteira de trabalho quase sempre representa a única prova de que o trabalhador dispõe para garantir seus direitos.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres

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