Benefício pode ser obtido até 36 meses depois da demissão, mesmo que voluntária, e será bancado pela Previdência.A partir de agora, trabalhadoras desempregadas poderão ter direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O governo editou ontem um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas -a pedido ou por justa causa- ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer o salário-maternidade. A condição para isso é que estejam no chamado "período de graça" no momento do nascimento do bebê ou da adoção da criança."Período de graça" é aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício da Previdência ainda fora dessa regra.
leia a íntegra do Decreto nº 6.122, de 2007
Fonte : "Folha de Sâo Paulo "
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