segunda-feira, 11 de junho de 2007

Dissolvendo a impunidade

Será votado, na próxima quarta-feira, o Projeto de Lei nº 379/07, de autoria do Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE), que propõe nova redação aos seguintes artigos:
  • Artigos 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
  • Artigo 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
  • Artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
  • Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
A nova redação dos artigos em questão, agrava a pena para o agente que pratica crime de corrupção ativa e passiva, trazendo prejuízo a órgãos encarregados da saúde, educação, alimentação, medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Também tipifica tais corrupções como crime hediondo e aumenta a penalidade para prática de atos de improbidade. “Os recentes acontecimentos no mundo político e na realidade administrativa brasileira desaconselham a preservação do ordenamento jurídico vigente. É óbvio que a legislação, por si só, não é capaz de coibir crimes, mas também não se pode negar que um arcabouço normativo suave os estimule. Nesse sentido, a proposta busca desatar alguns dos nós que hoje disseminam em todos os recantos do país uma desagradável sensação de impunidade”, argumentou Paulo Rubem Santiago. Segundo parecer do relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), a votação será pela aprovação.

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