Desde quando a máquina a vapor deu nova dinâmica ao processo produtivo e os trabalhadores começaram a adquirir surdez profissional em decorrência do labor em ambientes insalubres, a legislação passou a socorrê-los. Passou também a estabelecer situações de concessão de aposentadorias especiais, com tempo reduzido de serviço, mais vantajosas que as normais. A Constituição Federal prevê que é permitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria em caso de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Qual é o ruído exigido?
O ruído para fins de aposentadoria especial é medido em quantidade de decibéis, o qual é conhecido pelo símbolo db. A legislação, ao contrário do que sempre aconteceu, insiste em prejudicar os direitos dos trabalhadores. Vejam que interessante. Até 1996 bastavam 80 db para caracterizar o direito à aposentadoria especial. Em 1997 este limite aumentou para 90 db; e, em 2003 reduziu para 85 db. Entre 1997 e 2003, quando era exigido 90 db, fica praticamente impossível conseguir somar o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.
Qual é a saída?
Não se sabe de onde surgiu esta trilogia, aliás, não entendo como alguém do Governo pôde imaginar que o aparelho auditivo do ser humano pudesse ser tão instável. Os Decretos do Governo Federal tratam os brasileiros como se fossem robôs ou bonecos que possuem um botão que aumenta ou diminui o volume e a capacidade de ouvir. Isto só poderia vir de pessoas que não têm nada para fazer; de burocratas.Mas o Poder Judiciário, não o de Ribeirão Preto e do Estado de São Paulo (ainda), já vem refutando a aplicação destas regras, excluindo o limite de 90 db da interpretação do que é e o que não é atividade especial induzida pelo ruído.
O Ser Humano
é o fim de tudo
Um Ser que coloca como regra de conduta uma norma desta natureza não pensa. Vegeta. Tenta mudar a natureza e a essência do Ser Humano, contrariando a vontade do Criador.Esquece que a saúde do trabalhador é o bem que deve ser protegido pela lei, e não o rombo da Previdência Social – se é que existe de verdade –, tal como a diginidade da pessoa humana.Veio-me à cabeça, neste momento, a temática de Imanuel Kant onde uma pessoa não pode nunca ser vista como meio, mas sempre como fim.Deve-se priorizar a pessoa acima de tudo, ainda que isso coloque em risco a conta financeira que não fecha no final do mês; senão teremos uma previdência social equilibrada, porém sem aposentados, nem pensionistas.
*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social.
Fonte: Jornal A Cidade
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