Projeto de Lei nº 3.098/04, do Sr. Sandro Mabel, que acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho. O parecer do relator, deputado Vicentinho, é pela rejeição do Projeto.
Projeto de Lei nº 3.252/04, do Sr. Marcondes Gadelha, que altera os arts. 5º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências. O projeto será julgado pela aprovação, segundo parecer da relatora, deputada Maria Helena.
Projeto de Lei nº 326/07, do Sr. Jorge Tadeu Mudalen, que dispõe sobre o exercício da profissão, o cadastramento e a fiscalização dos prestadores de serviços de chaveiro e de instalação de sistemas de segurança. Paulo Rocha, relator do preojeto, deu parecer pela rejeição do PL, que está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
Projeto de lei nº 223/07, do Sr. Carlito Merss, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para exigir a apresentação de atestado de qualificação nas operações de crédito realizadas com recursos do FGTS. O parecer do relator, deputado Marcelo Castro, é pela incompetência da Comissão para manifestar-se sobre a matéria.
Projeto de Lei nº 6.049/05, do Sr. Alex Canziani, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Cozinheiro. "A necessidade de regulamentar o exercício dessa importante profissão tem muitos propósitos, como garantir por meio de um maior controle sobre a formação e a conduta dos cozinheiros, que os consumidores não correrão riscos sanitários", explica Canziani. O relator do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), deu parecer pela aprovação.
Projeto de Lei nº 5.896/01, do Sr. Félix Mendonça, que dispõe sobre o pagamento de créditos trabalhistas em juízo. Segundo o PL, passa a ser obrigatório que o trabalhador esteja presente no recebimento de verbas salariais, depositadas em banco, salvo em caso de doença grave, quando será representado por procurador para essa finalidade. A proposição altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. O relator, deputado Edgar Moury, deu parecer pela rejeição do projeto, que está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
Projeto de Lei nº 298/03, do Sr. Affonso Camargo, que dispõe sobre a concessão do Vale Transporte Desemprego ao trabalhador desempregado. "Ao ser atingido pelo infortúnio do desemprego o trabalhador não mais recebe o Vale-Transporte. É nessa ocasião que ele mais precisa deslocar-se na busca de novo emprego", argumenta Affonso Camargo. O PL modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial, e institui o fundo de amparo ao trabalhador. O relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), deu parecer pela rejeição.
Projeto de Lei nº 2.192-A/03, do Sr. Carlos Sampaio, que dispõe sobre a jornada de trabalho do fonoaudiólogo, fixando a jornada de trabalho em, no máximo, 30 (trinta) horas semanais. O PL altera a Lei 6.965, de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo. A votação será pela aprovação segundo parecer do deputado Carlos Santana (PT-RJ). "Faz-se necessário corrigir uma omissão da Lei, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo e não fixou a sua jornada de trabalho, sendo uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não possue regulamentação", justificou Carlos Sampaio
Projeto de Lei nº 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a natureza salarial das gorjetas e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons e trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. A votação será pela aprovação, segundo parecer do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). "Alguns empregadores repassam apenas parte da gorjeta aos trabalhadores; outros, nem mesmo uma parte. Sanar tal problema é um dos objetivos da presente proposição. O outro consiste em esclarecer que, para todos os efeitos legais, a gorjeta deve ser considerada como salário, e não apenas como remuneração, como hoje prevê a CLT", esclareceu Gilmar Machado.
Projeto de Lei nº 4.168/04, do Senado Federal, que acrescenta art. 13 - A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o registro dos dados do empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. O projeto visa alterar artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a anotar seu nome completo, endereço, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de pessoas Físicas (CPF), além do número de inscrição do empregado na Previdência Social na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer pela aprovação.
Projeto de Lei Complementar nº 8/03, do Sr. Maurício Rands, que regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal. O artigo protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Sendo assim, o PL busca definir o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado. "Para que os trabalhadores possam organizar sindicatos capazes de algum poder de barganha nas negociações coletivas, impõe-se a condição de que não possam ser despedidos arbitrariamente", defende o autor do projeto. "Nossa proposição, na linha da referida evolução do Direito do Trabalho, visa equilibrar as relações de trabalho", acrescenta. O parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), é pela aprovação. Na última Reunião Deliberativa Ordinária, o projeto foi retirado de pauta a pedido da Deputada Gorete Pereira.
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