segunda-feira, 25 de junho de 2007

Procurador confirma PB como foco de aliciamento para trabalho escravo e declara: ‘É tratar um humano pior do que bicho’

A Paraíba vem se transformando em um centro de aliciamento de mão de obra para o trabalho escravo. A denúncia, feito pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, coincide com o desembarque, na semana passada, de um grupo que retornava de canaviais no interior paulista.
Mostrado em rede nacional, o grupo descortina um quadro preocupante, constituído por um batalhão de trabalhadores paraibanos que, atraídos com promessas de bons salários, acabam confinados em usinas e plantações, submetidos a jornadas estafantes e com pesados custos de manutenção.
É o que hoje o MPT chama de situação análoga ao trabalho escravo.
Segundo o procurador do Trabalho Caetano Santos, a rigor, e escravidão deixou de existir no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea, o que acontece hoje é a redução de pessoas a posição análoga ou degradante.
Trocando em miúdos esses trabalhadores chegam a ter jornadas de 19h diárias e são submetidos a trabalhos estafantes ou degradantes. Os alojamentos dessas pessoas muitas vezes são praticamente inabitáveis e divididos com animais, não tem acesso a água potável e comem alimentos que estão em péssimo estado de conservação, algumas vezes em estado de putrefação.
“Isso é tratar um ser humano pior do que bicho”, diz Santos.
O procurador explica que atualmente existem três tipo de trabalho que podem ser considerado como sendo escravo. A primeira é a já citada de submeter os trabalhadores a tarefas estafantes e degradantes e os mantendo em alojamentos sem condições básicas de infraestrutura.
A segunda é a chamada servião por dívida e é a mais comum. Segundo Santos, os trabalhadores são levados a lugares praticamente inacessíveis para trabalhar, lá são obrigado a comprar todos os intrumentos de trabalho do contratante, que pela Lei é quem deveria arcar com essa despesa, bem como todos os bens de consumos necessários como alimentos e artigos de higiene e limpeza. Geralmente esses artigos são superfaturados e o trabalhador acaba acumulando uma dívida maior do que ele pode vir a receber pelo seu trabalho. Dessa forma, ele não pode abandonar o posto de trabalho até ter quitado suas dívidas, o que, na melhor das hipóteses, é nunca.
A terceira forma é a amanutenção constante dos trabalhadores sob a vista de capatazes armados para evitar a evasão. Essas práticas são ilegais e podem render multa e prisão. A Redução a condição análoga de escravo está prevista no Artigo 149 e a pena é de reclusão de dois a oito anos.
Já a frustração de direito assegurado por lei trabalhista (Artigo 203), que significa frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho tem pena que vai de detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência. A terceira prática, o aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (Artigo 207), tem como pena a detenção de dois meses a um ano e multa.
Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil atualmente 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo.
Fonte: WSCOM Online

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