quarta-feira, 20 de junho de 2007

Aprovações de hoje na Comissão de Trabalho

Projeto de Lei nº 4.168/04, do Senado Federal, que acrescenta art. 13 - A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o registro dos dados do empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O relator do PL, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer pela aprovação, que foi contemplada por unanimidade.
Projeto de Lei nº 2.192-A/03, do Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP), que dispõe sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo. O relator, Deputado Carlos Santana (PT-RJ), deu parecer pela aprovação, que foi consolidada por unanimidade. "Faz-se necessário corrigir uma omissão da Lei nº 6965, de 09 de dezembro de 1981, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo e não fixou a sua jornada de trabalho, sendo uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não possue regulamentação", defende o autor do PL. Além disso, ressalta os desgastes físico, mental e emocional gerados pelas adversidades da profissão.
Projeto de Lei nº 583/07, da Sra. Alice Portugal (PC do B – BA), que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. "Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho, o que caracteriza um acintoso desrespeito à Constituição Federal", explica a autora. "O objetivo deste Projeto de Lei, originalmente de autoria da ex-deputada Jandira Feghali, é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada", conclui. A aprovação foi por unanimidade seguindo parecer favorável do relator, Dep. Roberto Santiago.
Projeto de Lei nº 1.879-A/03, do Sr. Edson Duarte (PV-BA), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na Internet da relação de proprietários e diretores das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Da mesma maneira, o dispositivo estabelece restrições de propriedade e direção aplicáveis às emissoras de rádio e televisão. "Embora a legislação brasileira disponha de instrumentos para evitar a concentração dos meios de comunicação, são escassos os mecanismos efetivos oferecidos pelo Poder Público para que se realize um verdadeiro controle social acerca da propriedade dos veículos da mídia. Por esse motivo, faz-se mister que a sociedade tenha acesso facilitado a informações a respeito da propriedade e da direção das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Esses dados, se disponíveis na Internet, permitirão que a própria sociedade civil verifique o cumprimento das vedações legais previstas no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967", explica o Dep. Edson. O PL foi relatado por Edgar mão Branca, deputado da bancada do PV-BA.
Projeto de Lei nº 3.099/04, do Sr. Sandro Mabel (PR-GO), que altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que dispõe sobre o amparo aos jovens em situação de desemprego involuntário. No Brasil, há um número expressivo de crianças e jovens acolhidos por instituições de caridade e orfanatos, seja por terem perdido os pais, seja porque nelas estão abrigados em função de decisão judicial. Essas instituições que, na maior parte dos casos, transformam-se nos únicos lares conhecidos por esses jovens, muitas vezes só os mantêm até completarem dezoito anos de idade. Assim, muitos adolescentes saem dessas entidades sem moradia definida e sem possuírem a menor perspectiva de inserção no mercado de trabalho, aumentando sobremaneira o risco de ficarem permanentemente marginalizados e em situação de exclusão social. Nesse sentido, a presente proposição tem por objetivo determinar que esse grupo de jovens seja atendido como clientela preferencial no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens – PNPE, assim como para o recebimento do auxílio financeiro da União, no caso de prestação de serviço voluntário. Com tal medida, pretende-se ampliar a empregabilidade desse grupo de jovens trabalhadores. O parecer foi aprovado por unanimidade seguindo parecer do relator, Dep. Daniel Almeida (PC do B-BA).

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