segunda-feira, 4 de junho de 2007

Projetos para votação na Comissão de Trabalho dia 06/06

  • Projeto de Lei Complementar nº 8/03, do Sr. Maurício Rands, que regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal. O artigo protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Sendo assim, o PL busca definir o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado. “Para que os trabalhadores possam organizar sindicatos capazes de algum poder de barganha nas negociações coletivas, impõe-se a condição de que não possam ser despedidos arbitrariamente”, defende o autor do projeto. “Nossa proposição, na linha da referida evolução do Direito do Trabalho, visa equilibrar as relações de trabalho”, acrescenta. O parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), é pela aprovação.
  • Projeto de Lei nº 4.168/04, do Senado Federal, que acrescenta art. 13 - A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o registro dos dados do empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer pela aprovação. A última ação referente ao PL foi vista concedida ao deputado Pedro Henry (PP-MT), em 30/05/2007.
  • Projeto de Lei nº 7.163/02, da Sra. Vanessa Grazziotin, que altera o artigo 495 da Consolidação das Leis do Trabalho, com introdução de Parágrafo Único, estendendo ao trabalhador não estável a garantia de readmissão quando não ocorrer falta grave. “Assim sendo, este PL vem acabar com a dubiedade na interpretação do referido artigo da CLT, atendendo aos princípios do Direito, segundo os quais a lei deve ser clara, se possível didática e não dar ensejo às interpretações discrepantes”, explicou Vanessa Grazziotin. A votação será pela aprovação do PL, segundo parecer do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP).
  • Projeto de Lei nº 298/03, do Sr. Affonso Camargo, que dispõe sobre a concessão do Vale Transporte Desemprego ao trabalhador desempregado. “Ao ser atingido pelo infortúnio do desemprego o trabalhador não mais recebe o Vale-Transporte. É nessa ocasião que ele mais precisa deslocar-se na busca de novo emprego”, argumenta Affonso Camargo. O PL modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial, e institui o fundo de amparo ao trabalhador. O relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), deu parecer pela rejeição.
  • Projeto de Lei nº 2.192-A/03, do Sr. Carlos Sampaio, que dispõe sobre a jornada de trabalho do fonoaudiólogo, fixando a jornada de trabalho em, no máximo, 30 (trinta) horas semanais. O PL altera a Lei 6.965, de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo. A votação será pela aprovação segundo parecer do deputado Carlos Santana (PT-RJ). “Faz-se necessário corrigir uma omissão da Lei, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo e não fixou a sua jornada de trabalho, sendo uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não possue regulamentação”, justificou Carlos Sampaio.
  • Projeto de Lei nº 6.049/05, do Sr. Alex Canziani, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Cozinheiro. ”A necessidade de regulamentar o exercício dessa importante profissão tem muitos propósitos, como garantir por meio de um maior controle sobre a formação e a conduta dos cozinheiros, que os consumidores não correrão riscos sanitários”, explica Canziani. O relator do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), deu parecer pela aprovação.
  • Projeto de Lei nº 6.146/05, do Sr. Tarcísio Zimmermann, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir a indenização por dano resultante da perda do direito à isenção do Imposto sobre a Renda, na percepção acumulada de rendimentos por força de condenação judicial. “Muitas vezes tem ocorrido que rendimentos pagos acumuladamente, como decorrência de ações judiciais trabalhistas, relativos a várias parcelas em atraso, ultrapassam o limite de isenção do imposto de renda, vendo-se o trabalhador, nesses casos, sujeito a tributação que não incidiria caso tivesse recebido tempestivamente”, defendeu Zimmermann. O parecer do relator, deputado João Campos, foi pela aprovação.
  • Projeto de Lei nº 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a natureza salarial das gorjetas e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons e trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. A votação será pela aprovação, segundo parecer do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). “Alguns empregadores repassam apenas parte da gorjeta aos trabalhadores; outros, nem mesmo uma parte. Sanar tal problema é um dos objetivos da presente proposição. O outro consiste em esclarecer que, para todos os efeitos legais, a gorjeta deve ser considerada como salário, e não apenas como remuneração, como hoje prevê a CLT”, esclareceu Gilmar Machado.

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