Com a nova regulamentação , o trabalhador terá direito a um domingo de folga depois de trabalhar dois. Ficou decidido também que a abertura do comércio nos feriados e outros detalhes como jornada de trabalho, horas-extras, vale-refeição, vale-transporte vão depender de acordos firmados nas convenções coletivas de trabalho entre sindicatos e comerciantes.
O secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio Medeiros, afirmou que até então o comerciário só tem direito ao dia de folga, por escolha do empregador, depois de trabalhar três domingos seguidos. A discussão, disse, durou três anos, envolvendo comércio, trabalhadores e governo.
Com a regulamentação, dos 56 domingos do ano, os comerciários terão garantido folga em 18.
Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga à escolha do empregador. O trabalho no feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal.
fonte : Radiobrás
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