sábado, 9 de junho de 2007

Trabalho Doméstico

O trabalho doméstico possui quase todos os direitos de outras categorias de trabalho, fruto da luta desta classe e das readequações da lei:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Salário-mínimo fixado em lei;
  • Folgas em feriados civis e religiosos;
  • Irredutibilidade salarial, assim que for firmado o valor do contrato de trabalho;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias;
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
  • Estabilidade no emprego em razão de gravidez;
  • Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • Aposentadoria;
  • Integração à Previdência Social;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-Desemprego;
  • Auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deve ser pedido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional do empregador.

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