O trabalho doméstico possui quase todos os direitos de outras categorias de trabalho, fruto da luta desta classe e das readequações da lei:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Salário-mínimo fixado em lei;
- Folgas em feriados civis e religiosos;
- Irredutibilidade salarial, assim que for firmado o valor do contrato de trabalho;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias;
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
- Estabilidade no emprego em razão de gravidez;
- Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Licença-paternidade de 5 dias corridos;
- Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias;
- Aposentadoria;
- Integração à Previdência Social;
- Vale-Transporte;
- Seguro-Desemprego;
- Auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deve ser pedido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional do empregador.
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