O contrato de trabalho temporário é definido entre as partes e deve ter a duração máxima de três meses, com direito a uma prorrogação por igual período, desde que atenda a um dos pressupostos abaixo:
- Prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses;
- Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e desejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
Apesar de definido entre o contratante e o contratado, o trabalho temporário deve seguir as regras de carga horária, piso salarial e repouso semanal remunerado.
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