sábado, 9 de junho de 2007

Trabalho Temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para substituir o expediente permanente ou um acréscimo extraordinário de serviços.

O contrato de trabalho temporário é definido entre as partes e deve ter a duração máxima de três meses, com direito a uma prorrogação por igual período, desde que atenda a um dos pressupostos abaixo:

  • Prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses;

  • Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e desejaram a realização do contrato de trabalho temporário.

Apesar de definido entre o contratante e o contratado, o trabalho temporário deve seguir as regras de carga horária, piso salarial e repouso semanal remunerado.

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