
Vale-transporte: é obrigatório por lei. Mas, se a empresa oferece condução, não tem obrigação de oferecer o vale-transporte. O empregado deverá declarar a quantidade de vales necessária para o deslocamento apenas para o trabalho.
Vale-refeição: não é regulado por lei, portanto pode ser renegociado ou até cortado sem motivo.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): quando houver rescisão do contrato de trabalho, é direito do trabalhador sacar esse benefício quando a demissão não for por justa causa ou com o pedido de demissão.
Aposentadorias: existem três tipos: a aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória.
A aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade do funcionário por um exame médico-pericial feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício conta da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso haja um espaço maior de trinta dias entre essas datas, ele será automaticamente cancelado quando o aposentado retornar ao trabalho. A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Ele fica suspenso, ou seja, se o trabalhador readquirir a capacidade do trabalho a empresa deverá garantir o seu retorno.
A aposentadoria voluntária é aquela em que o trabalhador decide o momento de sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria é ato unilateral do trabalhador. Deve, portanto, preencher os requisitos mínimos: o empregado deverá completar 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), ou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), para receber os proventos integrais.
A aposentadoria compulsória, ou por idade, pode ser requerida pela empresa desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher). Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1770 e 1772, a aposentadoria espontânea/voluntária não extingue o contrato de trabalho. Sendo assim, caso o empregador entender como rescindido o emprego, esta demissão terá efeito de “demissão sem justa causa”. É necessário efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% referente ao FGTS. O mesmo deve acontecer quando ocorrer a aposentadoria compulsória a requerimento da empresa. A aposentadoria por idade ocorre quando o empregado completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Vale-refeição: não é regulado por lei, portanto pode ser renegociado ou até cortado sem motivo.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): quando houver rescisão do contrato de trabalho, é direito do trabalhador sacar esse benefício quando a demissão não for por justa causa ou com o pedido de demissão.
Aposentadorias: existem três tipos: a aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória.
A aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade do funcionário por um exame médico-pericial feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício conta da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso haja um espaço maior de trinta dias entre essas datas, ele será automaticamente cancelado quando o aposentado retornar ao trabalho. A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Ele fica suspenso, ou seja, se o trabalhador readquirir a capacidade do trabalho a empresa deverá garantir o seu retorno.
A aposentadoria voluntária é aquela em que o trabalhador decide o momento de sua aposentadoria. O pedido de aposentadoria é ato unilateral do trabalhador. Deve, portanto, preencher os requisitos mínimos: o empregado deverá completar 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), ou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), para receber os proventos integrais.
A aposentadoria compulsória, ou por idade, pode ser requerida pela empresa desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher). Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1770 e 1772, a aposentadoria espontânea/voluntária não extingue o contrato de trabalho. Sendo assim, caso o empregador entender como rescindido o emprego, esta demissão terá efeito de “demissão sem justa causa”. É necessário efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% referente ao FGTS. O mesmo deve acontecer quando ocorrer a aposentadoria compulsória a requerimento da empresa. A aposentadoria por idade ocorre quando o empregado completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
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