sábado, 9 de junho de 2007

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é recebida sem prejuízo do emprego e do salário e tem duração de 120 dias. O salário-maternidade será pago pelo empregador à empregada. Em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 120 dias. A licença-maternidade também vale quando a mulher adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes casos: criança até um ano (120 dias); de um a quatro anos (60 dias); e de quatro a oito anos (30 dias).

Para requerer o benefício, é necessário apresentar em uma Agência da Previdência Social o atestado médico que declare o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.

O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela web, é necessário imprimir, assinar e enviar o documento pelos Correios ou entregá-lo na Agência da Previdência Social com cópia do CPF e atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.

A licença-paternidade constitui em cinco dias corridos de licença, a contar da data do nascimento do filho e não incluir benefícios nem ônus na remuneração paga regularmente.

Nenhum comentário: