O seguro-desemprego é concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por um período mínimo de 15 meses contados da dispensa sem justa causa.
Para adquirí-lo, o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O seguro só é pago caso o usuário não possua renda própria de qualquer natureza e consiste no pagamento de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses a cada período de 16 meses de trabalho realizado.
Para receber o benefício, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, entre o 7º ao 90º dia após a dispensa na empresa e levar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho atualizada com o período do último emprego;
- Termo de Rescisão que ateste a dispensa sem justa causa;
- Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício.
No caso de empregados domésticos, além dos documentos necessários para retirar o seguro desemprego, é necessário também:
- Declaração no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada e não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
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