sábado, 9 de junho de 2007

Trabalho estrangeiro

O cidadão sem nacionalidade brasileira pode trabalhar no Brasil, mas deve seguir algumas regras. Para atuar profissionalmente no país, é preciso uma Autorização de Trabalho - concessão do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, para permitir a emissão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros.

Também é necessário o visto - autorização consular no passaporte de que permite a entrada e permanência no país. São duas modalidades: o visto temporário e o permanente. O primeiro é emitido para estrangeiros que vem ao Brasil em viagem cultural ou missão de estudos, de negócios, na condição de artista, esportista, cientista, professor, técnico ou a serviço do Governo Brasileiro, na condição de correspondente de empresas de comunicação estrangeira ou na condição de ministro de ordem religiosa.

O visto permanente é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil. Os direitos trabalhistas de carteira assinada valem da mesma forma para o estrangeiro.

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