Dois projetos vindos da Câmara tiveram seus pareceres aprovados há pouco pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um dos quais (PLC 4/06) para estabelecer que a autenticidade de documentos apresentados como prova em processo trabalhista seja comprovada a partir de declaração do advogado - atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que documentação comprobatória só seja aceita no original, em certidão autenticada em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz. O projeto, originário do Executivo, agora vai a Plenário.
O segundo foi o PLC 22/03, cujo texto atribui às agências de viagem e turismo amplo grau de responsabilidade, tanto pela prestação efetiva dos serviços como pela liquidação dos serviços junto aos respectivos prestadores e pelo reembolso devido por serviços não prestados na forma e na extensão contratadas. A matéria passará, ainda, antes do exame em Plenário, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Fonte: Agência Senado
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