sexta-feira, 29 de junho de 2007

Aprovado projeto do Deputado Paulo Rubem Santiago, que torna a corrupção crime hediondo e aumenta as penas para os gestores condenados por improbidade administrativa. O PL nº 379/07 dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade". O relator do projeto é o Deputado Laerte Bessa.

Comissão aprova agravamento de pena em crime de corrupção

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