quarta-feira, 18 de julho de 2007

Lei do trabalho rural será discutida em MT

Começará por Mato Grosso a discussão em torno de uma proposta para a readequação da Lei do Trabalho Rural, instituída em 1973 e reformada com a aprovação da Constituição Federal de 1988. O assunto será debatido em Audiência Pública na Assembléia Legislativa, solicitada pelo deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT) e prevista para acontecer em 06 de setembro, em Cuiabá.

A expectativa é de que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, participe da audiência pública, bem como representantes dos trabalhadores rurais e líderes políticos, principalmente os da bancada ruralista.

De acordo Otaviano Pivetta, a lei trabalhista rural vigente é deturpada e prevê as mesmas situações e direitos que tem o trabalhador urbano. Entretanto, o trabalho no campo possui especificidades, tais como o trabalho a céu aberto, sujeito à inclemência do sol, às variações sazonais do clima e das chuvas e à rusticidade do meio ambiente de trabalho, moradia e alimentação.

Tais especificidades foram desconsideradas durante a aprovação da Constituição Federal de 1988. "Essas peculiaridades não foram avaliadas pelos constituintes, sendo a maioria deles eleitos pelos grandes centros urbanos. Como num passe de mágica e sem um melhor conhecimento da matéria, eles estenderam ao trabalhador rural todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) exclusivamente ao trabalhador urbano".

Por outro lado, a uniformização dos direitos e obrigações para o trabalho urbano e rural gerou sérias questões pontuais de conflito jurídico na relação de trabalho rural. Os atritos se tornaram a principal fonte do elevado número de ações trabalhistas na Justiça de Trabalho e de autos de infração no Ministério do Trabalho e Emprego contra os empregadores rurais.

As deturpações na lei e a pressão de organismos internacionais - representados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) - resultaram numa severa legislação administrativa e penal ao empresário rural. "Ela equipara o proprietário rural a um traficante de drogas, obstando seu crédito bancário e expropriando seu patrimônio, radicalismo que não se encontra na legislação de nenhum outro país de primeiro ou terceiro mundo", justifica o deputado.

Fonte: O Documento

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