segunda-feira, 9 de julho de 2007

Trabalho aprova plano de cargo para o ensino básico público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na semana passada o parecer da deputada Maria Helena (PSB-RR), favorável ao Projeto de Lei 1592/03, que define os princípios e diretrizes dos planos de carreiras dos profissionais da educação básica nos planos federal, estadual e municipal. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao recomendar a aprovação da proposta, que é de autoria do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), Maria Helena disse que ela poderá melhorar a qualidade da educação. “Sabemos que não se conseguirá aprimorar a educação básica pública do país sem que se valorize o magistério”, destacou.
O aspecto mais importante do projeto é a obrigação de que todos os governos instituam, por meio de leis, planos de carreira para seus profissionais. Os planos terão que deixar claro que o acesso ao magistério só se dará por meio de concurso público e que a remuneração nunca ficará abaixo do piso salarial nacional, que foi previsto na Emenda Constitucional 53/06, e que aguarda regulamentação no Congresso. O piso está previsto no Projeto de Lei 619/07, enviado em abril pelo governo federal, que estipulou o valor em R$ 850. Atualmente a proposta está em análise na Comissão de Educação e Cultura.
Progressão
Segundo o PL 1592, os planos de carreira também definirão as formas de progressão salarial na carreira, a jornada de trabalho – preferencialmente em tempo integral, de no máximo 40 horas semanais –, a participação no planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola e da rede de ensino e o aproveitamento dos profissionais vindos de outros estados ou municípios sob a forma de permuta ou cessão temporária.
Outro aspecto relevante do projeto é a inclusão, nos planos de carreira, dos direitos previdenciários do magistério, especificamente as regras para aposentadoria e pensão. Além disso, o PL 1592 determina que os recursos de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não poderão ser usados para pagamento de proventos dos professores inativos e de seus pensionistas.
Regras
O PL 1592 também determina que, na adequação dos planos de carreiras, a União, os estados
e municípios terão que atender as seguintes regras:
– estabelecer um organograma que inclua o número de vagas por cargo, município e unidade escolar;
– ter em vigor legislação própria que regulamente a gestão democrática do sistema, da rede e das escolas, prevendo as formas de administração colegiada e de condução dos dirigentes escolares, dando preferência à eleição direta;
– realização de concurso público com a periodicidade mínima de quatro anos;
– diferença de no mínimo 20% e no máximo 40% entre os vencimentos iniciais dos profissionais
habilitados em nível médio e os de nível superior;
– reajuste periódico dos vencimentos iniciais e da remuneração básica da carreira, com ganhos adicionais equivalentes ao crescimento da arrecadação dos tributos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
– incentivo à dedicação exclusiva, de caráter progressivo, partindo de um percentual nunca inferior a 20% do vencimento básico;
– não incorporação na remuneração de quaisquer gratificações temporárias, concedidas por função específica, exercício em horários ou locais especiais, participação em comissões.
Fonte: Jornal da Câmara

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