A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 4 o Projeto de Lei 3033/04, do deputado licenciado Alberto Fraga (PTB-DF), que diminui de dez para cinco anos o período para que policiais militares bombeiros do Distrito Federal adquiram estabilidade funcional. O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), recomendou a rejeição da proposta. A estabilidade garante ao servidor que a perda do cargo só ocorre em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo no qual seja assegurada ampla defesa.
O autor da proposta argumenta que os demais servidores públicos adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, enquanto para os militares do Distrito Federal são exigidos dez anos. Alberto Fraga considera discrepante a exigência para os militares do Distrito Federal. A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são subordinados à União. Nos estados, as policias militares são reguladas por legislações estaduais. A mudança no estatuto dos bombeiros militares do DF, no entanto, exige lei federal.
O relator da proposta argumenta, no entanto, que a proposta criaria um descompasso entre os novos bombeiros do Distrito Federal e aqueles estáveis com mais de dez anos de serviço, os policiais militares do DF e os integrantes das Forças Armadas. O relator lembrou ainda que os militares foram excluídos do regime do serviço público pela Emenda Constitucional 18, o que torna descabida a reivindicação de condições semelhantes aos servidores civis.A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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